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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2019

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 2) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, feito em Ulaanbaatar, Mongólia, em 26 de Junho de 2019, nos seus textos autênticos em línguas chinesa, mongol e inglesa, acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa.

Promulgado em 16 de Julho de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Julho de 2019. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, no seu texto autêntico em língua mongol


Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, no seu texto autêntico em língua inglesa


Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa