REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 82/2019

BO N.º:

27/2019

Publicado em:

2019.7.3

Página:

11839-11840

  • Atribui a um subinspector da Polícia Judiciária a Menção de Mérito Excepcional.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 82/2019

    Menção de Mérito Excepcional

    O subinspector, Lai Man Vai, em exercício de funções na Polícia Judiciária desde 2003, desempenha actualmente funções de chefe da Divisão de Investigação Especial.

    Lai Man Vai entrega-se totalmente na investigação, possui excelente capacidade de coordenação e tomada de decisões, lidera a sua equipa para resolver casos em grande escala, tendo conseguido resultados notáveis. O subinspector empenha-se na formação dos seus subordinados e no melhoramento contínuo da qualidade global da equipa, dedicando-se ainda a aperfeiçoar a eficácia das tarefas executadas. A sua competência granjeou-lhe elogios e reconhecimentos unânimes de superiores e colegas.

    Ao longo do ano passado, Lai Man Vai cumpriu, como agente da autoridade, a missão de defender a dignidade da lei e salvaguardar a segurança, bem como mostrou plenamente a firmeza, a ousadia e a sabedoria na investigação criminal. Perante casos complicados, o subinspector revelou espírito de perseverança, procurou com dedicação pistas e vestígios, efectuou averiguações profundas sem descanso e estudou os casos de forma persistente, até ao momento em que foram identificados e localizados os grupos criminosos. Nas operações, conseguiu efectuar planeamentos pormenorizados com a sua excelente capacidade de organização, liderando desse modo a sua equipa para desmantelar um grupo criminoso de agiotagem e outro de prostituição, os maiores descobertos ao longo dos anos, reprimindo assim os actos ilegais, de maneira a melhorar a segurança. Lai Man Vai, tem ajudado a garantir a estabilidade da sociedade e sua dignidade perante a lei. A sua actuação demonstrou o profissionalismo e a grande eficácia da polícia, tendo contribuído assim para o reconhecimento e a credibilidade públicos.

    Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea 2) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, e sob proposta do director da Polícia Judiciária, atribuo ao subinspector, Lai Man Vai, a Menção de Mérito Excepcional e autorizo nos termos legais a frequência do curso de formação e acesso directo à categoria de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, da Polícia Judiciária, caso conclua o curso com aproveitamento, para servir de estímulo.

    21 de Junho de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2019

    BO N.º:

    27/2019

    Publicado em:

    2019.7.3

    Página:

    11840

    • Atribui a um subinspector da Polícia Judiciária a Menção de Mérito Excepcional.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2019

    Menção de Mérito Excepcional

    O subinspector, Chan Chong In, em funções na Polícia Judiciária desde 2001, desempenha actualmente funções de chefe da Divisão de Investigação de Crimes Relacionados com o Jogo.

    Chan Chong In exerce as suas funções com responsabilidade e zelo, é uma pessoa muito dedicada, executa o seu trabalho com rigor, demonstrando capacidade na organização e coordenação, aplica plenamente, na sua carreira profissional, as técnicas de investigação criminal, os novos modelos de trabalho e conhecimento profissional no domínio policial, tudo isso em prol da execução da lei, obtendo resultados notórios.

    Este subinspector não poupa esforços no âmbito da prevenção e combate aos crimes relacionados com o jogo. Ao longo do ano passado, chefiou a sua equipa na resolução de vários casos relevantes desse tipo de crime, nomeadamente, no desmantelamento rápido, em menos de 24 horas, de um roubo de fichas no valor de 3,1 milhões de HKD. Tudo isto demonstra a sua excelente capacidade de execução da lei e de gestão de recursos, que se traduzem por um lado na aplicação de diversos métodos de investigação, e por outro no impulsionamento da estreita cooperação da equipa, empenhando-se no melhoramento do funcionamento da subunidade mediante a criação de mecanismos flexíveis de mobilização de pessoal. No ano findo, foi criada na sua Divisão uma unidade de coordenação, isso fez com que aumentasse a eficácia em termos de apoio entre o pessoal de investigação criminal destacado no local e as equipas de rusga e de investigação. Com a implementação do conceito de policiamento activo para intensificar a cooperação com as empresas de jogo, dedicou-se ao combate dos crimes descobertos em flagrante delito para erradicar actividades relativas a troca ilegal de moedas, prevenindo com grande esforço o alastramento do crime ligado ao jogo na comunidade, dando um grande contributo para a salvaguarda da ordem em Macau, garantindo a segurança dos residentes e dos turistas e o seu património.

    Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea 2) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, e sob proposta do director da Polícia Judiciária, atribuo ao subinspector, Chan Chong In, a Menção de Mérito Excepcional e autorizo nos termos legais a frequência do curso de formação e acesso directo à categoria de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, da Polícia Judiciária, caso conclua o curso com aproveitamento, para servir de estímulo.

    21 de Junho de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2019

    BO N.º:

    27/2019

    Publicado em:

    2019.7.3

    Página:

    11841

    • Atribui a um inspector de 1.ª classe da Polícia Judiciária a Menção de Mérito Excepcional.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2019

    Menção de Mérito Excepcional

    O inspector de 1.ª classe António Manuel Pereira, em exercício de funções na Polícia Judiciária desde 1988, encontra-se actualmente a desempenhar funções de responsável pela Secção de Investigação e Combate ao Roubo, do Departamento de Investigação Criminal.

    António Manuel Pereira possui uma larga experiência na investigação, demonstrando grande capacidade de resolução de crimes. É uma pessoa cuidadosa, que procura tratar as tarefas sem se importar com perdas ou ganhos pessoais. É capaz de unir os subordinados mantendo o espírito de equipa e tem orientado com empenho o seu grupo durante as diligências de investigação. A maioria dos casos investigados foram resolvidos rapidamente, e foi sempre um bom exemplo para os colegas e os mais novos. Por isso tem sido elogiado pelos superiores e respeitado pelos colegas.

    Com o desenvolvimento económico, alguns criminosos colocam em causa a segurança ignorando a lei e praticando roubos violentos. Logo que recebe informações associadas a esse tipo de crime, o inspector Pereira lidera a sua equipa na investigação, acompanhando os casos incansavelmente com recurso a técnicas específicas de investigação que permitem estudar com precisão cada pormenor tentando encontrar com celeridade os vestígios relacionados com a actuação dos assaltantes, e rastrear com exactidão o percurso de fuga. Tem desempenhado as suas funções com dedicação e com base nos conhecimentos adquiridos. O trabalho de execução da lei tem sido feito com empenho e coragem, a fim de salvaguardar eficazmente a vida e o património de residentes e turistas, demonstrando também a determinação e a capacidade, desta Polícia, para manter a ordem pública e executar o trabalho em prol do bem da população, o que contribui muito para melhorar a imagem profissional e a eficácia da Polícia Judiciária.

    Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e alínea 1) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006 da Região Administrativa Especial de Macau, e sob proposta do director da Polícia Judiciária, atribuo ao inspector de 1.ª classe António Manuel Pereira a Menção de Mérito Excepcional e autorizo a redução de um ano no tempo de serviço para efeitos de progressão ao escalão imediato da mesma categoria, para servir de estímulo.

    21 de Junho de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2019

    BO N.º:

    27/2019

    Publicado em:

    2019.7.3

    Página:

    11841-11842

    • Atribui a um técnico superior assessor da Polícia Judiciária a Menção de Mérito Excepcional.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2019

    Menção de Mérito Excepcional

    O técnico superior assessor, Che Ka Kin, ingressou na Polícia Judiciária em 2006 e encontra-se actualmente destacado na Divisão de Informática Forense, desempenhando funções de peritagem forense.

    Che Ka Kin tem demonstrado relevantes qualidades profissionais, exercendo as suas funções com rigor, precisão, zelo, firmeza, forte sentido de responsabilidade e espírito de equipa, evidenciando iniciativa e disponibilidade em ajudar os colegas a concluir as tarefas com eficácia, o que tem contribuído para o aumento constante da eficiência da subunidade, sendo o seu desempenho elogiado por colegas e superiores.

    Nos últimos anos, a criminalidade cibernética tem-se tornado muito diversificada, verificando-se constantes mudanças no seu modus operandi. Além disso, a duração das provas é curta, uma vez que podem desaparecer de um momento para o outro. Che Ka Kin, dotado de ricos conhecimentos e experiência profissional, com a sua admirável paciência e capacidade de observação conseguiu, através de análises precisas, encontrar rapidamente entre os dados massivos informações ligadas aos crimes, tendo enfrentado com persistência as dificuldades encontradas e dedicado grande empenho em busca de uma resolução eficaz para os casos em investigação. A par disso, tem concluído com determinação e auto-confiança todas as tarefas de informática forense, garantindo que os resultados dos exames e análises pudessem servir de prova para a resolução dos casos. Che Ka Kin tem ainda apresentado, proactivamente, opiniões construtivas para o trabalho de manutenção, actualização e optimização do hardware e software de peritagem informática, bem como se tem empenhado em adequar a gestão e as técnicas aos padrões internacionais, tendo contribuído notavelmente para a concretização do conceito de fortalecimento do trabalho policial através da tecnologia.

    Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, e sob proposta do director da Polícia Judiciária, atribuo ao técnico superior assessor, Che Ka Kin, a Menção de Mérito Excepcional e autorizo a redução de um ano no tempo de serviço para efeitos de progressão para o escalão imediato da mesma categoria, para servir de estímulo.

    21 de Junho de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 86/2019

    BO N.º:

    27/2019

    Publicado em:

    2019.7.3

    Página:

    11842-11843

    • Atribui a uma técnica superior assessora da Polícia Judiciária a Menção de Mérito Excepcional.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 86/2019

    Menção de Mérito Excepcional

    A técnica superior assessora, Wu Kit Ian, em exercício de funções na Polícia Judiciária desde 2003, actualmente desempenha funções na Secção de Bioquímica da Divisão de Peritagem de Ciências Forenses, sendo encarregada do trabalho de análise.

    Wu Kit Ian tem manifestado entusiasmo no trabalho, é modesta e prudente, tem demonstrado coragem em assumir responsabilidades, é capaz de concluir missões difíceis de forma ordenada. Aproveita o seu tempo livre para buscar continuamente o auto-aperfeiçoamento esforçando-se para melhorar o seu nível profissional. A eficácia do seu trabalho tem-lhe granjeando o grande apreço de toda a equipa.

    Com o desenvolvimento célere dos estudos científicos em matéria criminal, crescem cada vez mais as exigências para a qualidade e eficácia da análise. Wu Kit Ian tem demonstrado uma atitude pragmática e espírito empreendedor cumprindo as suas funções com profissionalismo e grande eficiência. Em todos os casos em que participou, Wu Kit Ian encontrou e recolheu provas de forma pormenorizada, fez ensaios e peritagens rigorosas aos vestígios encontrados, garantindo sempre o mérito científico e a precisão das conclusões da perícia efectuada. Para além disso, Wu Kit Ian promoveu, com todo o esforço, o desenvolvimento das técnicas de análise de ADN na sua subunidade e desempenhou um papel crucial na investigação de vários casos pendentes de homicídio. Tem contribuído bastante, tanto no apoio das técnicas de criminalística dado com elevada eficiência ao trabalho de execução da lei, como no desenvolvimento inovador e sustentável das técnicas de criminalística da sua subunidade.

    Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e a alínea 1) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, e sob proposta do director da Polícia Judiciária, atribuo à técnica superior assessora, Wu Kit Ian, a Menção de Mérito Excepcional e autorizo a redução de um ano no tempo de serviço para efeitos de progressão para o escalão imediato da mesma categoria, da Polícia Judiciária, para servir de estímulo.

    21 de Junho de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 87/2019

    BO N.º:

    27/2019

    Publicado em:

    2019.7.3

    Página:

    11843-11844

    • Atribui a um investigador criminal principal da Polícia Judiciária a Menção de Mérito Excepcional.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 87/2019

    Menção de Mérito Excepcional

    O investigador criminal principal, Loi Chi Pan, em exercício de funções na Polícia Judiciária desde 2010, desempenha funções como chefia funcional de uma subunidade do Departamento de Informações e Apoio.

    Loi Chi Pan é um trabalhador criativo com um alto nível de percepção, trabalha com total entusiasmo e determinação. Este investigador, com espírito persistente, conseguiu concluir com êxito vários trabalhos árduos desde que trabalha na PJ. É dotado da melhor capacidade de coordenação e organização, estando sempre disponível para ouvir as opiniões dos colegas, revelando grande ponderação na procura da verdade dos factos. Esta sua actuação e êxitos granjearam-lhe o reconhecimento de superior e colegas.

    No ano passado, Loi Chi Pan, participou na investigação de vários crimes mediáticos, tais como, agiotagem, exploração da prostituição, crimes relacionados com fichas de jogo falsas, imigração ilegal e outros. O investigador, com a sua excelente habilidade de percepção e análise, analisou os casos em vários aspectos e recolheu provas de forma pormenorizada, tendo conseguido informações cruciais com rapidez, assim como, com a sua grande habilidade de coordenação e comando, liderou os seus subordinados na cooperação estreita com outras sub­unidades de investigação, facultando-lhes em tempo oportuno informações importantes para que pudessem planear operações eficazes e deter os criminosos, dando assim um contributo relevante na resolução dos crimes. O investigador tem ainda demonstrado espírito de abnegação e dedicação no trabalho, concluindo eficazmente as tarefas que lhe foram atribuídas. A sua actuação tem servido de exemplo para todos os colegas e subordinados, dando assim o seu contributo para uma elevada dignidade da polícia, desempenhando um papel extremamente importante na salvaguarda, a longo prazo, da segurança, assim como na produção de efeitos dissuasores nos criminosos.

    Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea 2) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, e sob proposta do director da Polícia Judiciária, atribuo ao investigador criminal principal, Loi Chi Pan, a Menção de Mérito Excepcional e autorizo nos termos legais a frequência do curso de formação e acesso directo à categoria de subinspector, 1.º escalão, da Polícia Judiciária, caso conclua o curso com aproveitamento, para servir de estímulo.

    21 de Junho de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 88/2019

    BO N.º:

    27/2019

    Publicado em:

    2019.7.3

    Página:

    11844

    • Atribui a uma investigadora criminal principal da Polícia Judiciária a Menção de Mérito Excepcional.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 88/2019

    Menção de Mérito Excepcional

    A investigadora criminal principal,  Ip Iao Kuan, em exercício de funções na Polícia Judiciária desde 2007, desempenha funções na Secção de Investigação de Crimes Comerciais da Divisão de Investigação de Crimes Económicos.

    Ip Iao Kuan exerce as suas funções com elevado sentido de responsabilidade, tem demonstrado um alto grau de profissionalismo, eficácia e clareza de pensamento, tendo conseguido assim resultados extraordinários no trabalho. Mostra zelo aos colegas oferecendo apoio e orientação àqueles mais novos, nunca poupa esforços para melhorar a eficiência da subunidade onde trabalha. O seu desempenho excelente é sempre elogiado por superiores e colegas.

    Nos últimos anos, registou-se um contínuo aumento de casos de burla que envolvem um âmbito amplo. Encarando o modus operandi diversificado, Ip Iao Kuan cumpriu as suas atribuições sem receio e desenvolveu completamente o espírito de equipa, lutando em conjunto com os colegas. De salientar que ela tem revelado ainda inteligência, dedicação e profissionalismo apoiando a sua subunidade na resolução dos vários casos graves. Com o seu trabalho, com total disponibilidade e seriedade no domínio da investigação, da recolha de prova e de análise, bem como o planeamento tecido com prudência, conseguiu sempre encontrar provas cruciais e identificar os suspeitos, ajudando a sua subunidade a resolver vários casos de burla de valor elevado, usurpação de funções, etc. Tudo isto evidenciou a prevenção e combate dos crimes comerciais, e assim, deu o seu contributo considerável à salvaguarda de uma sociedade de direito e da ordem económica de Macau.

    Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e alínea 1) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, e sob proposta do director da Polícia Judiciária, atribuo a investigadora criminal principal, Ip Iao Kuan, a Menção de Mérito Excepcional e autorizo a redução de um ano no tempo de serviço para efeitos de progressão ao escalão imediato da mesma categoria, para servir de estímulo.  

    21 de Junho de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2019

    BO N.º:

    27/2019

    Publicado em:

    2019.7.3

    Página:

    11845

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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2019

    Menção de Mérito Excepcional

    O investigador criminal principal, Chan Ka Hou, em exercício de funções na Polícia Judiciária desde 2010, encontra-se actualmente destacado, como chefe de uma equipa de investigação criminal, na Secção de Patrulhamento Contra Crimes relacionados com o Jogo da Divisão de Investigação de Crimes relacionados com o Jogo.

    Chan Ka Hou possui um sólido conhecimento profissional e tem revelado entusiasmo e sentido de responsabilidade no cumprimento de todas as tarefas que lhe são atribuídas. Este investigador está sempre disposto a apoiar os novos colegas, e o seu desempenho excepcional, liderando de forma eficaz os seus subordinados no exercício de funções e servindo de exemplo aos mesmos, granjeou-lhe o reconhecimento dos seus superiores e colegas.

    No ano passado, na investigação de um caso de associação criminosa e de agiotagem, Chan Ka Hou liderou os seus subordinados no desencadear acções de investigação durante vários dias sem interrupção, tendo efectuado uma análise minuciosa a todas as pistas e identificado os suspeitos. Na operação de detenção este investigador demonstrou uma boa capacidade de coordenação, tendo sido detidos todos os criminosos no seu antro e apreendidos os objectos ligados ao crime, produzindo assim um efeito dissuasor junto dos delinquentes. Chan Ka Hou, aproveitando a sua perspicácia extraordinária, liderou os seus subordinados na resolução de vários casos de agiotagem em flagrante delito, evitando consequências mais graves, dando assim um contributo significativo para a salvaguarda da estabilidade social de Macau.

    Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e alínea 1) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, e sob proposta do director da Polícia Judiciária, atribuo ao investigador criminal principal, Chan Ka Hou, a Menção de Mérito Excepcional e autorizo a redução de um ano no tempo de serviço para efeitos de acesso à categoria imediatamente superior, para servir de estímulo.

    21 de Junho de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 90/2019

    BO N.º:

    27/2019

    Publicado em:

    2019.7.3

    Página:

    11845-11846

    • Atribui a um investigador criminal de 1.ª classe da Polícia Judiciária a Menção de Mérito Excepcional.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 90/2019

    Menção de Mérito Excepcional

    O investigador criminal de 1.ª classe, Fong Ka Wai, em exercício de funções na Polícia Judiciária desde 2012, encontra-se actualmente destacado numa subunidade do Departamento de Informações e Apoio.

    Fong Ka Wai, é uma pessoa rigorosa, séria e dedicada, exerce as suas funções com entusiasmo e elevado sentido de responsabilidade, mantendo a cooperação plena com os colegas, tendo demonstrado uma disponibilidade total no trabalho e conseguiu ajudar sempre os outros de forma activa, encarando tarefas que não seriam de facto da sua competência. Mostrou assim o seu grande espírito profissional e atitude de trabalho, que lhe granjearam a confiança dos superiores e muitos elogios dos colegas.

    Ao longo do ano passado, Fong Ka Wai conseguiu um desempenho excepcional, mesmo quando enfrentava insuficiências de informações de casos suspeitos, ou tarefas difíceis e pesadas no processo de investigação, assumindo com coragem os desafios, sendo sempre capaz de descobrir pistas importantes, recorrendo à sua técnica profissional e a experiência prática na execução da lei, para conseguir procurar mais pormenores dos casos durante a investigação, fazendo assim com que as dificuldades encontradas pudessem ser resolvidas, prevendo com precisão os actos criminais e proporcionando assistência aos superiores no planeamento eficiente da acção, a fim de prevenir e combater eventuais crimes graves, dando assim um contributo relevante na salvaguarda da tranquilidade da sociedade e na consolidação do Estado de Direito.

    Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, e sob proposta do director da Polícia Judiciária, atribuo ao investigador criminal de 1.ª classe, Fong Ka Wai, a Menção de Mérito Excepcional e autorizo a redução de um ano no tempo de serviço para efeitos de acesso à categoria imediatamente superior, para servir de estímulo.

    21 de Junho de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 91/2019

    BO N.º:

    27/2019

    Publicado em:

    2019.7.3

    Página:

    11846

    • Atribui a um investigador criminal de 1.ª classe da Polícia Judiciária a Menção de Mérito Excepcional.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 91/2019

    Menção de Mérito Excepcional

    O investigador criminal de 1.ª classe, U Cho Kit, em exercício de funções na Polícia Judiciária desde 2012, encontra-se actualmente destacado no Departamento de Informações e Apoio como chefe de uma equipa de investigação criminal.

    Dotado de uma sólida formação de investigação criminal e profunda experiência no trabalho policial, U Cho Kit exerce as suas funções com profissionalismo e seriedade, revelando coragem para assumir a responsabilidade ao executar tarefas difíceis. Além disso, este investigador manifesta sempre um alto grau de autodisciplina e vontade nas orientações dadas aos seus subordinados, tendo liderado, em diferentes ocasiões, a sua equipa para conseguir resultados extraordinários, o que lhe granjeou elogios e reconhecimentos de superiores e colegas.

    No decorrer do ano passado, U Cho Kit, com uma grande capacidade de investigação, a observação perspicaz, o entusiasmo, o espírito de perseverança e a atitude de abnegação, colaborou com a equipa contra todas as dificuldades, fez uma apurada análise de cada um dos casos e efectuou averiguações meticulosas sem omitir quaisquer pistas ou vestígios, o que levou à resolução de vários crimes graves, dando assim o seu contributo para garantir a estabilidade da sociedade e a dignidade da lei.

    Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e alínea 1) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, e sob proposta do director da Polícia Judiciária, atribuo ao investigador criminal de 1.ª classe, U Cho Kit, a Menção de Mérito Excepcional e autorizo a redução de um ano no tempo de serviço para efeitos de acesso à categoria imediatamente superior, para servir de estímulo.

    21 de Junho de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 93/2019

    BO N.º:

    27/2019

    Publicado em:

    2019.7.3

    Página:

    11847

    • Renova a autorização de funcionamento de 7 câmaras de videovigilância.
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  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 93/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. A renovação da autorização de funcionamento de 7 câmaras de videovigilância, cujas autorizações, renovações e localização constam do anexo.

    2. O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. O prazo de autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo das anteriores autorizações, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    21 de Junho de 2019.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    ANEXO

    Localização

    Total de câmaras de videovigilância

    Despacho de autorização de instalação do Secretário para a Segurança

    Despacho de autorização de renovação do Secretário para a Segurança

    Edifício do Departamento de Trânsito

    2

    N.º 181/2015

    N.º 123/2017

    Departamento de Controlo Fronteiriço/Divisão de Controlo Fronteiriço Terrestre/Posto de Migração de Cotai

    4

    N.º 180/2015

    N.º 123/2017

    Departamento Policial de Macau/ /Divisão Policial das Zonas Sul e Oeste/Comissariado de Praia Grande

    1

    N.º 150/2017

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 21 de Junho de 2019. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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