REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 69/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. O cancelamento da autorização de funcionamento de 2 câmaras de videovigilância (n.os TD003 e TD006), cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018.

2. Autorizo o pedido de instalação e utilização de 2 câmaras de videovigilância nos espaços públicos mencionados em Anexo.

3. O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

4. O prazo da autorização referido no ponto 2. coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

4 de Junho de 2019.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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ANEXO:

N.º sequencial Zona N.º da câmara Localização Área de vigilância
1. Zona TD do Cotai TD003A

Rua de Bragança

Rua de Bragança, Avenida de Guimarães
2. Zona TD do Cotai TD006A Avenida de Guimarães Avenida de Guimarães, Rua de Seng Tou

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 4 de Junho de 2019. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.