Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no vogal da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo, Kou Peng Kuan, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, no contrato de prestação de serviços de aluguer de scanners de reconhecimento óptico de marcas e de fornecimento de serviço de suporte técnico de contagem de votos electrónicos, a celebrar com a «DataCap Computer Solutions Limited».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Maio de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Maio de 2019. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.