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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Autorizo o pedido de instalação e utilização de 12 câmaras de videovigilância no Comissariado da Zona Leste da Divisão Policial das Zonas Norte e Este do Departamento Policial de Macau.
2. O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.
3. O prazo da autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
6 de Maio de 2019.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os pedidos de renovação e cancelamento do funcionamento de câmaras de videovigilância e respectivos fundamentos, apresentados pelos Serviços de Alfândega (SA), autorizo:
1) A renovação da autorização de funcionamento de 42 câmaras de videovigilância situadas no Posto Alfandegário do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa (37), no Posto Alfandegário do Aeroporto Internacional de Macau (3) e no Posto Alfandegário das Portas do Cerco (2), cuja autorização de instalação foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2017;
2) A renovação da autorização de funcionamento de 30 câmaras de videovigilância situadas no Posto Alfandegário do Porto Exterior, cuja autorização de uso foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 122/2017;
3) O cancelamento da autorização de funcionamento de 2 câmaras de videovigilância situadas no Posto Alfandegário do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, cuja autorização de instalação foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2017.
2. Os SA são a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.
3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2017, sem prejuízo da sua renovação mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho aos SA.
6 de Maio de 2019.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os pedidos e os fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a renovação de utilização de 179 câmaras de videovigilância, cujos despachos de autorização, renovação e de localização constam do anexo.
2. O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.
3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
6 de Maio de 2019.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Anexo:
Localização |
Câmaras de videovigilância |
Despacho de autorização de instalação do Secretário para a Segurança | Despacho de autorização de renovação do Secretário para a Segurança |
Edifício de Serviços de Migração | 4 | N.º 113/2013 | N.º 129/2015 N.º 44/2017 |
Departamento de Controlo Fronteiriço/Divisão de Controlo Fronteiriço Terrestre/Posto de Migração de Cheng Mao/Posto de Migração do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau |
4 | N.º 132/2015 | N.º 45/2017 |
Departamento de Controlo Fronteiriço/Divisão de Controlo Fronteiriço Marítimo e Aéreo/Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Interior e de Iates |
4 | N.º 103/2015 | N.º 48/2017 |
Departamento de Controlo Fronteiriço/Divisão de Controlo Fronteiriço Marítimo e Aéreo/Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa |
150 | N.º 132/2017 | - |
Departamento Policial das Ilhas/Divisão Policial das Ilhas/Comissariado de Coloane |
6 | N.º 131/2017 | - |
Departamento Policial das Ilhas/Divisão Policial das Ilhas/Comissariado de Coloane/Posto Universidade de Macau do Comissariado de Coloane |
1 | N.º 133/2015 | N.º 46/2017 |
Departamento Policial de Macau/Divisão Policial das Zonas Sul e Oeste/Comissariado da ZAPE |
10 | N.º 112/2017 | - |
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 7 de Maio de 2019. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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