REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados na chefe do meu Gabinete, O Lam, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Heng Kei Engenharia e Instalações Eléctricas e de Ar Condicionado, Limitada» para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos sistemas de climatização, instalados nos edifícios sob gestão dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Abril de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados na chefe do meu Gabinete, O Lam, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Koon Kau Obras de Instalação de Água e Electricidade» para a prestação de serviços de manutenção e reparação dos sistemas eléctricos, sonoros, de iluminação, de comunicação e de segurança instalados nos edifícios sob gestão dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Abril de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados na chefe do meu Gabinete, O Lam, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «重光物業管理有限公司» para a prestação de serviços de segurança nos edifícios sob gestão dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Abril de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Abril de 2019. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.