O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), os quadros da Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961, tal como emendada pelo Protocolo de 1972, concluído em Genebra em 25 de Março de 1972, relativos às listas de estupefacientes sujeitos a controlo internacional, actualizados à data de 16 de Maio de 2018, nas suas versões originais em línguas chinesa e inglesa, bem como as Decisões 61/1, 61/2, 61/3, 61/4, 61/5 e 61/6 da competente Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes, datadas de 14 de Março de 2018, relativas ao aditamento de estupefacientes aos quadros I e IV da referida Convenção tal como emendada, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da respectiva tradução em língua portuguesa.
Promulgado em 26 de Março de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Março de 2019. — A Chefe do Gabinete, O Lam.