^ ]

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2019

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Resolução n.º 2454 (2019), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 31 de Janeiro de 2019, relativa à situação na República Centro-Africana, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa, acompanhados da respectiva tradução em língua portuguesa efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.

Promulgado em 19 de Março de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Março de 2019. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


Resolution 2454 (2019)

Adopted by the Security Council at its 8455th meeting, on 31 January 2019

The Security Council,

Recalling its previous resolutions and statements on the Central African Republic (CAR), in particular resolutions 2121 (2013), 2127 (2013), 2134 (2014), 2149 (2014), 2181 (2014), 2196 (2015), 2212 (2015), 2217 (2015), 2262 (2016), 2264 (2016), 2281 (2016), 2301 (2016), 2339 (2017), 2387 (2017), 2399 (2018), 2448 (2018) as well as resolution 2272 (2016), and the Statements of its President of 18 December 2014 (S/PRST/2014/28), 20 October 2015 (S/PRST/2015/17), 16 November 2016 (S/PRST/2016/17), 4 April 2017 (S/PRST/2017/5), 13 July 2017 (S/PRST/2017/9), and 13 July 2018 (S/PRST/2018/14),

Welcoming the significant efforts made by the CAR authorities, in coordination with their international partners, to advance the reform of the security sector, including the ongoing deployment of CAR defence and security forces as well as the adoption of a National Defence Plan, a Force Employment Concept, and a National Security Policy and acknowledging the urgent need for the CAR authorities to train and equip their defence and security forces to be able to respond proportionately to threats to the security of all citizens in the CAR,

Welcoming the Secretary-General’s Report of 15 October 2018 (S/2018/922) submitted pursuant to resolution 2387 (2017), and taking note of his letter dated 31 July 2018 addressed to the President of the Security Council (S/2018/752) pursuant to paragraph 43 of resolution 2399 (2018),

Taking note of the midterm report and the final report (S/2018/1119) of the Panel of Experts on the CAR established pursuant to resolution 2127 (2013), expanded by resolution 2134 (2014) and extended pursuant to resolution 2399 (2018), and taking note of the Panel of Experts’ recommendations,

Determining that the situation in the CAR continues to constitute a threat to international peace and security in the region,

Acting under Chapter VII of the Charter of the United Nations,

1. Decides to renew until 31 January 2020 the measures and provisions as set out in paragraphs 1 to 19 of resolution 2399 (2018);

2. Reaffirms that the measures described in paragraphs 9 and 16 of resolution 2399 (2018) shall apply to individuals and entities as designated by the Committee established pursuant to resolution 2127 (2013) (“the Committee”), as set forth in paragraphs 20 to 22 of resolution 2399 (2018);

3. Decides to extend until 29 February 2020 the mandate of the Panel of Experts, as set out in paragraphs 30 to 39 of resolution 2399 (2018), expresses its intention to review the mandate and take appropriate action regarding its further extension no later than 31 January 2020, and requests the Secretary-General to take the necessary administrative measures as expeditiously as possible to re-establish the Panel of Experts, in consultation with the Committee, drawing, as appropriate, on the expertise of the current members of the Panel of Experts;

4. Requests the Panel of Experts to provide to the Council, after discussion with the Committee, a midterm report no later than 30 July 2019, a final report no later than 31 December 2019, and progress updates, as appropriate;

5. Expresses particular concern about reports of illicit transnational trafficking networks which continue to fund and supply armed groups in the CAR, and requests the Panel, in the course of carrying out its mandate, to devote special attention to the analysis of such networks, in cooperation with other Panels or Groups of Experts established by the Security Council as appropriate;

6. Urges all parties, and all Member States, as well as international, regional and subregional organizations to ensure cooperation with the Panel of Experts and the safety of its members;

7. Further urges all Member States and all relevant United Nations bodies to ensure unhindered access, in particular to persons, documents and sites in order for the Panel of Experts to execute its mandate and recalls the value of information-sharing between MINUSCA and the Panel of Experts;

8. Reaffirms the Committee provisions and the reporting and review provisions as set out in resolution 2399 (2018);

9. Expresses its intention to establish, no later than 30 April 2019, clear and well identified key benchmarks regarding the reform of the security sector, the disarmament, demobilization, reintegration and repatriation process, and the management of weapons and ammunition, that could serve in guiding the Security Council to review the arms embargo measures on the Government of the CAR;

10. Requests in this regard the Secretary-General, in close consultation with MINUSCA, UNMAS and the Panel of Experts, to conduct, no later than 31 July 2019, an assessment on the progress achieved on the key benchmarks that will be established pursuant to paragraph 9 above and further expresses its intention to review, by 30 September 2019, the arms embargo measures on the Government of the CAR in light of this assessment;

11. Requests the CAR authorities to report, by 30 June 2019, to the Committee on the progress achieved regarding the reform of the security sector, the disarmament, demobilization, reintegration and repatriation process, and the management of weapons and ammunition;

12. Decides to remain actively seized of the matter.


Resolução n.º 2454 (2019)

Adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 8455.ª sessão, em 31 de Janeiro de 2019

O Conselho de Segurança,

Recordando as suas resoluções e declarações anteriores sobre a República Centro-Africana (CAR, na sigla em inglês), em particular as Resoluções n.os 2121 (2013), 2127 (2013), 2134 (2014), 2149 (2014), 2181 (2014), 2196 (2015), 2212 (2015), 2217 (2015), 2262 (2016), 2264 (2016), 2281 (2016), 2301 (2016), 2339 (2017), 2387 (2017), 2399 (2018), 2448 (2018), bem como a Resolução n.º 2272 (2016), e as Declarações do seu Presidente de 18 de Dezembro de 2014 (S/PRST/2014/28), de 20 de Outubro de 2015 (S/PRST/2015/17), de 16 de Novembro de 2016 (S/PRST/2016/17), de 4 de Abril de 2017 (S/PRST/2017/5), de 13 de Julho de 2017 (S/PRST/2017/9) e de 13 de Julho de 2018 (S/PRST/2018/14),

Acolhendo com satisfação os esforços consideráveis realizados pelas autoridades da República Centro-Africana, em coordenação com os seus parceiros internacionais, para avançar com a reforma do sector da segurança, incluindo a mobilização em curso das forças de defesa e de segurança da República Centro-Africana, bem como a adopção de um Plano de Defesa Nacional, de um Conceito de Utilização da Força, e de uma Política de Segurança Nacional, e reconhecendo a urgência das autoridades da República Centro-Africana em treinarem e equiparem as suas forças de defesa e de segurança para que possam responder de forma proporcional às ameaças à segurança de todos os cidadãos na República Centro-Africana,

Acolhendo com satisfação o Relatório do Secretário-Geral de 15 de Outubro de 2018 (S/2018/922), apresentado nos termos da Resolução n.º 2387 (2017), e tomando nota da sua carta datada de 31 de Julho de 2018 dirigida ao Presidente do Conselho de Segurança (S/2018/752), nos termos do n.º 43 da Resolução n.º 2399 (2018),

Tomando nota do relatório intercalar e do relatório final (S/2018/1119) do Grupo de Peritos sobre a República Centro-Africana estabelecido nos termos da Resolução n.º 2127 (2013), expandido pela Resolução n.º 2134 (2014) e prorrogado nos termos da Resolução n.º 2399 (2018), e tomando nota das recomendações do Grupo de Peritos,

Determinando que a situação na República Centro-Africana continua a constituir uma ameaça para a paz e a segurança internacionais na região,

Agindo ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

1. Decide renovar até 31 de Janeiro de 2020 as medidas e as disposições enunciadas nos n.os 1 a 19 da Resolução n.º 2399 (2018);

2. Reafirma que as medidas descritas nos n.os 9 e 16 da Resolução n.º 2399 (2018) aplicam-se a pessoas e entidades designadas pelo Comité estabelecido nos termos da Resolução n.º 2127 (2013) («o Comité»), em conformidade com o disposto nos n.os 20 a 22 da Resolução n.º 2399 (2018);

3. Decide prorrogar o mandato do Grupo de Peritos até 29 de Fevereiro de 2020, como enunciado nos n.os 30 a 39 da Resolução n.º 2399 (2018), expressa a sua intenção de rever o mandato e adoptar as medidas adequadas em relação a uma nova prorrogação, o mais tardar até 31 de Janeiro de 2020, e solicita ao Secretário-Geral que adopte o mais rapidamente possível as medidas administrativas necessárias para restabelecer o Grupo de Peritos, em consulta com o Comité, aproveitando, conforme adequado, as competências dos membros actuais do Grupo de Peritos;

4. Solicita ao Grupo de Peritos que apresente ao Conselho, após discussão com o Comité, um relatório intercalar o mais tardar até 30 de Julho de 2019, um relatório final o mais tardar até 31 de Dezembro de 2019, e actualizações sobre os progressos realizados, conforme adequado;

5. Expressa particular preocupação com informações sobre redes transnacionais de tráfico ilícito que continuam a financiar e a aprovisionar grupos armados na República Centro-Africana, e solicita ao Grupo de Peritos que, no decurso do exercício do seu mandato, dedique especial atenção à análise dessas redes, em cooperação com outros Painéis ou Grupos de Peritos estabelecidos pelo Conselho de Segurança, conforme adequado;

6. Insta todas as partes, e todos os Estados-Membros, bem como as organizações internacionais, regionais e sub-regionais a assegurarem a cooperação com o Grupo de Peritos e a segurança dos seus membros;

7. Insta também todos os Estados-Membros e todos os órgãos competentes das Nações Unidas a assegurarem o acesso sem dificuldades, em especial a pessoas, documentos e lugares, para que o Grupo de Peritos possa executar o seu mandato e recorda a importância da partilha de informações entre a Missão Multidimensional Integrada de Estabilização das Nações Unidas na República Centro-Africana (MINUSCA, na sigla em inglês) e o Grupo de Peritos;

8. Reafirma as disposições relativas ao Comité e as disposições sobre a apresentação e revisão dos relatórios enunciadas na Resolução n.º 2399 (2018);

9. Expressa a sua intenção de estabelecer, o mais tardar até 30 de Abril de 2019, critérios de referência básicos, claros e bem definidos, sobre a reforma do sector da segurança, o desarmamento, a desmobilização, a reintegração e o processo de repatriamento, e a gestão de armas e munições, que podem servir de orientação do Conselho de Segurança na revisão das medidas de embargo de armas impostas ao Governo da República Centro-Africana;

10. Solicita a este respeito ao Secretário-Geral que, em estreita consulta com a MINUSCA, o Serviço de Acção Anti-Minas das Nações Unidas (UNMAS, na sigla em inglês) e o Grupo de Peritos, conduza, o mais tardar até 31 de Julho de 2019, uma avaliação dos progressos alcançados nos critérios de referência básicos que serão estabelecidos nos termos do n.º 9 supra e expressa ainda a sua intenção de rever, antes de 30 de Setembro de 2019, as medidas de embargo de armas impostas ao Governo da República Centro-Africana, à luz das conclusões dessa avaliação;

11. Solicita às autoridades da República Centro-Africana que, antes de 30 de Junho de 2019, informem o Comité sobre os progressos alcançados em relação à reforma do sector da segurança, o desarmamento, a desmobilização, a reintegração e o processo de repatriamento, e a gestão de armas e munições;

12. Decide continuar a ocupar-se activamente da questão.