REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato de Carlos Alberto dos Santos Marreiros, como membro do Conselho de Curadores do Fundo das Indústrias Culturais, pelo período de dois anos.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 de Abril de 2019.

6 de Março de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2011, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação dos seguintes membros da Comissão de Patrocínio Judiciário para o Exercício de Funções Públicas, pelo período de dois anos:

1) É nomeado Kou Peng Kuan como presidente da Comissão de Patrocínio Judiciário para o Exercício de Funções Públicas, em substituição de Sam Chan Io, a partir de 1 de Novembro de 2020 a 6 de Abril de 2021;*

2) Leong Kam Chun;

3) Chiang Chong Sek;

4) Chow Seak Keong (a partir de 1 de Novembro de 2020 a de 6 de Abril de 2021);*

5) Chong Seng Sam.

* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2020

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Abril de 2019.

6 de Março de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Março de 2019. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2019

Considerando que o prazo do Contrato de Concessão para a Exploração dos Jogos de Fortuna ou Azar ou outros Jogos em Casino, outorgado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Jogos de Macau, S.A., termina em 31 de Março de 2020.

Considerando, igualmente, que o prazo daquela concessão termina antes do termo do prazo das outras concessões que foram atribuídas para a mesma exploração.

Considerando que a uniformização dos prazos de todas as concessões para a exploração dos jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino será benéfica para o desenvolvimento dos trabalhos de abertura do novo concurso público para a atribuição da exploração dos jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.

Considerando que a prorrogação excepcional do prazo da concessão para a exploração dos jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino da Sociedade de Jogos de Macau, S.A., acertando o prazo da concessão da exploração em causa com o das restantes concessões atribuídas, não só contribuirá para reunir condições para homogeneizar os trabalhos relativos ao novo concurso público para a atribuição das concessões para a exploração dos jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, bem como contribuirá para a manutenção da estabilidade social, designadamente a estabilidade do mercado de trabalho.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 13.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Chefe do Executivo manda:

1. É prorrogado o prazo do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino, outorgado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Jogos de Macau, S.A., até 26 de Junho de 2022.

2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

13 de Março de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Março de 2019. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.