REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2019

BO N.º:

7/2019

Publicado em:

2019.2.13

Página:

2168-2169

  • Atribui à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 442 900,00 (quatrocentas e quarenta e duas mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $ 442 900,00 (quatrocentas e quarenta e duas mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ieong Meng Chao, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ng David, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Wu Pou Wa, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato.

    Vogal suplente: Cheng I Ian, técnica de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Sio Weng In, agente de censos e inquéritos especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    28 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2019

    BO N.º:

    7/2019

    Publicado em:

    2019.2.13

    Página:

    2169

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 499 800,00 (quatrocentas e noventa e nove mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $ 499 800,00 (quatrocentas e noventa e nove mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Chi Hong, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Weng Fai, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Pun Io Fai, assistente técnica administrativa especialista.

    Vogal suplente: Chan Ngai Fong, técnico principal;

    Vogal suplente: Adelino Augusto de Souza, chefia funcional e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    28 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2019

    BO N.º:

    7/2019

    Publicado em:

    2019.2.13

    Página:

    2170

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 418 500,00 (quatrocentas e dezoito mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente de $ 418 500,00 (quatrocentas e dezoito mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Mok Iun Lei, coordenadora do Gabinete.

    Vogal: Lei Man In, técnica especialista;

    Vogal: Lee Sok Mei, técnica de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Lau Fong I, técnica de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Joaquim António Gomes Monteiro, assistente técnico administrativo especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 7 de Janeiro de 2019.

    28 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2019

    BO N.º:

    7/2019

    Publicado em:

    2019.2.13

    Página:

    2170-2171

    • Nomeia um membro do Conselho Geral do Conselho de Consumidores, em substituição do outro membro do mesmo Conselho.
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  • Lei n.º 4/95/M - Reestrutura o Conselho de Consumidores. — Revoga os artigos 12.º a 25.º da Lei 12/88/M, de 13 de Junho.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 73/2017 - Nomeia e renova os mandatos dos membros do Conselho Geral do Conselho de Consumidores.
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  • CONSELHO DE CONSUMIDORES -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/98/M, de 1 de Junho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É nomeada como membro do Conselho Geral do Conselho de Consumidores Susana de Souza So, em substituição de Tam Hoi Kei, a partir de 1 de Fevereiro de 2019 até 24 de Agosto de 2019.

    31 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 31 de Janeiro de 2019. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.


        

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