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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Autorizo o pedido de instalação e utilização de 56 câmaras de videovigilância no parque de estacionamento de Coloane do Departamento de Trânsito, no Comissariado do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco do Serviço de Migração, no Comissariado de Inquérito do Departamento Policial de Macau, na Divisão Policial do Aeroporto e no Comissariado de Coloane do Departamento Policial das Ilhas.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.
3. O prazo da autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
5 de Outubro de 2018.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 9 de Outubro de 2018. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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