REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2018

Considerando que, em 22 de Maio de 2014, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da sua resolução MSC.370(93), adoptou emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2016;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MSC.370(93) que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

O supra mencionado Código IGC encontra-se publicado através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 116/2015 no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, Suplemento, de 14 de Agosto de 2015.

Promulgado em 20 de Junho de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Junho de 2018. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


Resolução MSC.370(93) , no seu texto autêntico em língua chinesa


Resolução MSC.370(93) , no seu texto autêntico em língua inglesa