Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.os 1267 (1999), 1333 (2000), 1390 (2002) e 1452 (2002), relativas à situação no Afeganistão, e n.os 1373 (2001), 1526 (2004), 1617 (2005), 1735 (2006), 1989 (2011), 2083 (2012), 2161 (2014), 2170 (2014), 2178 (2014), 2199 (2015), 2253 (2015) e 2368 (2017), relativas às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas;
Considerando igualmente que o Comité do Conselho de Segurança estabelecido nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) relativas ao ISIL (Daesh), Al-Qaida, e pessoas, grupos, empresas e entidades associadas, adiante designado por «Comité», tem vindo a proceder regularmente a actualizações da Lista estabelecida e mantida nos termos das Resoluções do Conselho de Segurança n.os 1267/1989/2253 («Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida»);
Mais considerando que a Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida ora publicada substitui as anteriores versões da mesma, nomeadamente a versão de 29 de Março de 2018, publicada através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2018 de 23 de Maio, e integra as actualizações efectuadas pelo Comité até 9 de Maio de 2018;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Lista estabelecida e mantida nos termos das Resoluções do Conselho de Segurança n.os 1267/1989/2253, tal como produzida em 10 de Maio de 2018, nas suas versões originais em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 8 de Junho de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Junho de 2018. — A Chefe do Gabinete, O Lam.