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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, e do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Autorizo os pedidos de renovação da licença do uso de 13 câmaras de videovigilância (câmaras n.os A1, A2, A3, A4, A5, A6, A7, B1, B2, B4, B5, B6 e B7), instaladas no Posto Policial na Zona da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin do Comissariado Policial de Coloane, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com autorização anterior conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 160/2016.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.
3. O prazo de autorização é de 2 anos, iniciando-se a respectiva contagem no termo da autorização concedida ao abrigo do despacho referido no n.º 1, renovável, mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
30 de Maio de 2018.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, 1 de Junho de 2018. — O Chefe do Gabinete, substituto, Adriano Marques Ho.
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