^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2003, do n.º 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2003, e da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 6 e 7 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeada Wong Sio Kuan, em regime de comissão eventual de serviço, pelo período de dois anos, renovável, para desempenhar funções na Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio, em Genebra.

2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços de Economia, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da entrega da Guia de Apresentação da trabalhadora junto da referida Delegação.

25 de Maio de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001 alterada pela Lei n.º 13/2015, dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, conjugados com o n.º 1 do artigo 18.º e o artigo 29.º dos Estatutos do Matadouro de Macau, S.A., o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como membro do Conselho de Administração do «Matadouro de Macau, S.A.», de Lei Wai Nong, em regime de acumulação com as funções de vice-presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com efeitos a partir de 6 de Junho de 2018 até 5 de Junho de 2021.

2. A remuneração pelo exercício das referidas funções é a que se encontra fixada pela Assembleia Geral da mesma Sociedade.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Junho de 2018.

30 de Maio de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

 

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Maio de 2018. — A Chefe do Gabinete, O Lam.