REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2018

BO N.º:

23/2018

Publicado em:

2018.6.6

Página:

10441-10457

  • Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central relativa ao aditamento das pessoas singulares, entidades e navios sancionados pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido nos termos da Resolução n.º 1718 (2006), relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
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relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2006 - Manda publicar a Resolução n.º 1718 (2006), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 14 de Outubro de 2006, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2009 - Manda publicar a Resolução n.º 1874 (2009), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 12 de Junho de 2009, relativa à não proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2013 - Manda publicar a Resolução n.º 2087 (2013), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de Janeiro de 2013, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2013 - Manda publicar a lista das pessoas singulares e entidades afectadas pelas medidas impostas nos números 13 e 15 da Resolução n.º 1596 (2005), tal como renovadas no n.º 3 da Resolução n.º 2078 (2012) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, actualizada à data de 31 de Dezembro de 2012.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2016 - Manda publicar a Resolução n.º 2270 (2016), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de Março de 2016, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia, e a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central relativa ao levantamento das sanções impostas pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Popular Democrática da Coreia a quatro navios incluídos na Lista do Anexo III da referida Resolução.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2017 - Manda publicar a Resolução n.º 2321 (2016), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de Novembro de 2016, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2017 - Manda publicar a Resolução n.º 2356 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de Junho de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2017 - Manda publicar a Resolução n.º 2371 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 5 de Agosto de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 57/2017 - Manda publicar a Resolução n.º 2375 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 11 de Setembro de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2018 - Manda publicar a Resolução n.º 2397 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
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    relacionadas
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  • RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2018

    Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.os 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017), 2371 (2017), 2375 (2017) e 2397 (2017) relativas à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia, todas elas publicadas em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, através, respectivamente, dos Avisos do Chefe do Executivo n.os 35/2006 de 29 de Novembro, 31/2009 de 11 de Novembro, 10/2013 de 2 de Maio, 20/2013 de 24 de Maio, 52/2016 de 27 de Julho, 6/2017 de 15 de Fevereiro, 39/2017 de 26 de Julho, 44/2017 de 23 de Agosto, 57/2017 de 4 de Outubro e 5/2018 de 31 de Janeiro;

    Considerando igualmente que, em 30 de Março de 2018, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido nos termos da Resolução n.º 1718 (2006) (adiante designado por «Comité de Sanções 1718 (2006)») aprovou o aditamento de entradas à sua Lista de Sanções 1718 de pessoas singulares e entidades sujeitas às medidas impostas nas alíneas d) e e) do n.º 8 da Resolução n.º 1718 (2006);

    Mais considerando que, também naquela data, o Comité de Sanções 1718 (2006) designou treze navios nos termos do disposto no n.º 12 da Resolução n.º 2321 (2016) e no n.º 6 da Resolução 2371 (2017); dois navios nos termos do disposto na alínea d) do n.º 8 da Resolução n.º 1718 (2006) e do n.º 12 da Resolução n.º 2270 (2016); bem como doze navios nos termos do disposto no n.º 12 da Resolução n.º 2321 (2016) e do n.º 6 da Resolução n.º 2371 (2017);

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central:

    — A parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central, em 3 de Abril de 2018, relativa aos aditamentos à Lista de pessoas singulares, entidades e navios do Comité de Sanções 1718 (2006), no seu texto em língua chinesa, acompanhado da tradução para a língua portuguesa;

    — A parte útil do anexo à supra referida notificação relativa à decisão do Comité de Sanções 1718 (2006), no qual é especificada a informação sobre o aditamento das entradas das pessoas singulares e entidades sujeitas às medidas impostas pelas alíneas d) e e) do n.º 8 da Resolução n.º 1718 (2006), bem como aos navios designados nos termos do disposto na alínea d) do n.º 8 da Resolução n.º 1718 (2006), do n.º 12 da Resolução n.º 2270 (2016), do n.º 12 da Resolução n.º 2321 (2016) e do n.º 6 da Resolução 2371 (2017), na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.

    Promulgado em 25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Maio de 2018. — A Chefe do Gabinete, O Lam.

    ———

    Notificação

    (Doc. «Wai Guo Han» n.º 308, de 3 de Abril de 2018)

    « (…)

    Em 30 de Março de 2018, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Popular Democrática da Coreia decidiu o aditamento de pessoas singulares, entidades e navios na sua Lista.

    (…) »


    A parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central relativa ao aditamento das pessoas singulares, entidades e navios sancionados pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido nos termos da Resolução n.º 1718 (2006), relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia, na sua versão original em língua inglesa


    A parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central relativa ao aditamento das pessoas singulares, entidades e navios sancionados pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido nos termos da Resolução n.º 1718 (2006), relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia, na sua versão acompanhada da tradução para a língua portuguesa


        

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