REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 69/2018

BO N.º:

17/2018

Publicado em:

2018.4.25

Página:

7685

  • Autoriza os pedidos de renovação do funcionamento de 10 câmaras de videovigilância, autorizado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 116/2016 e autoriza a renovação da autorização conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2016 sobre a utilização de 4 câmaras de videovigilância instaladas no Comissariado do Posto Fronteiriço do Cotai do Serviço de Migração, do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 116/2016 - Autoriza o cancelamento de 2 câmaras e a instalação e funcionamento de diversas câmaras de videovigilância nas várias zonas.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2016 - Autoriza a instalação e posterior funcionamento de 4 câmaras de videovigilância sitas no Comissariado do Posto Fronteiriço do Cotai do Serviço de Migração.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 90/2020 - Autoriza o cancelamento da utilização de 3 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 11 câmaras de videovigilância instaladas pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 69/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, e do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Autorizo os pedidos de renovação do funcionamento de 10 câmaras de videovigilância, autorizado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 116/2016, nos seguintes termos:

    (1) 2 câmaras de videovigilância (SEDE_0-092 e SEDE_0-093) instaladas na sede do Serviço de Migração, do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

    (2) 3 câmaras de videovigilância (CAM9, CAM11 e CAM17) instaladas no Comissariado do Posto Fronteiriço do Aeroporto do Serviço de Migração, do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

    (3) 3 câmaras de videovigilância (CH-17, CH-18 e CH-19) instaladas no Comissariado Policial n.º 1 do Departamento Policial de Macau, do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

    (4) 2 câmaras de videovigilância (C4 e C5) instaladas no Comissariado Policial da Taipa do Departamento Policial das Ilhas, do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

    2. Autorizo a renovação da autorização conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2016 sobre a utilização de 4 câmaras de videovigilância (S181, S182, E184 e E185) instaladas no Comissariado do Posto Fronteiriço do Cotai do Serviço de Migração, do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

    3. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    4. O prazo de autorização é de 2 anos, iniciando-se a respectiva contagem no termo da autorização concedida ao abrigo dos despachos referidos nos n.os 1 e 2, renováveis, mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    18 de Abril de 2018.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 18 de Abril de 2018. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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