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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2018

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção relativa ao Processo Civil, feita na Haia, em 1 de Março de 1954 (Convenção), em conformidade com o seu artigo 31.º, entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os seguintes Estados Contratantes:

— a República Islândia em 31 de Julho de 2009; e

— a República do Cazaquistão em 14 de Outubro de 2015.

A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada, através do Decreto n.º 47097, no Boletim Oficial de Macau n.º 1, de 6 de Janeiro de 1968. A sua tradução para a língua chinesa encontra-se publicada, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2004, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2004.

Promulgado em 3 de Abril de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Abril de 2018. — A Chefe do Gabinete, O Lam.