REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2018

Considerando que a República Popular da China é um Estado-Membro da Organização Marítima Internacional (OMI) e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 (daqui em diante designada por «Convenção SOLAS 1974»);

Considerando igualmente que, em 22 de Maio e em 21 de Novembro de 2014, respectivamente, nas suas 93.ª e 94.ª sessões, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através das suas resoluções MSC.365(93) e MSC.380(94), adoptou emendas à Convenção SOLAS 1974, tal como emendada, e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, respectivamente, em 1 de Janeiro de 2016 e em 1 de Julho de 2016;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) a Resolução MSC.365(93) e a Resolução MSC.380(94) do Comité de Segurança Marítima adoptadas, respectivamente, em 22 de Maio de 2014 e em 21 de Novembro de 2014, que contêm as referidas emendas à Convenção SOLAS 1974, tal como emendada, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

A Convenção SOLAS 1974 encontra-se publicada, através do Decreto do Governo n.º 79/83, no Suplemento do Boletim Oficial de Macau n.º 49, I Série, de 6 de Dezembro de 1999.

Promulgado em 15 de Março de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Março de 2018. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


Resolução MSC.365(93), no seu texto autêntico em língua chinesa

Resolução MSC.365(93), no seu texto autêntico em língua inglesa


Resolução MSC.380(94), no seu texto autêntico em língua chinesa

Resolução MSC.380(94), no seu texto autêntico em língua inglesa