Considerando que a República Popular da China é um Estado-Membro da Organização Marítima Internacional (OMI) e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 (daqui em diante designada por «Convenção SOLAS 1974»);
Considerando igualmente que, em 22 de Maio e em 21 de Novembro de 2014, respectivamente, nas suas 93.ª e 94.ª sessões, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através das suas resoluções MSC.365(93) e MSC.380(94), adoptou emendas à Convenção SOLAS 1974, tal como emendada, e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, respectivamente, em 1 de Janeiro de 2016 e em 1 de Julho de 2016;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) a Resolução MSC.365(93) e a Resolução MSC.380(94) do Comité de Segurança Marítima adoptadas, respectivamente, em 22 de Maio de 2014 e em 21 de Novembro de 2014, que contêm as referidas emendas à Convenção SOLAS 1974, tal como emendada, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
A Convenção SOLAS 1974 encontra-se publicada, através do Decreto do Governo n.º 79/83, no Suplemento do Boletim Oficial de Macau n.º 49, I Série, de 6 de Dezembro de 1999.
Promulgado em 15 de Março de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Março de 2018. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.