REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2018

BO N.º:

12/2018

Publicado em:

2018.3.21

Página:

4613-4626

  • Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel (Código IBC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 22 de Maio de 2014.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2014 - Manda publicar o Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 17 de Junho de 1983.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 75/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 4 de Junho 1996.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 92/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 24 de Maio de 1990.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 93/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 11 de Dezembro de 1992.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2018 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel (Código IBC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 22 de Maio de 2014.
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    relacionadas
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2018

    Considerando que, em 22 de Maio de 2014, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da sua resolução MSC.369(93), adoptou emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel (Código IBC), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2016;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MSC.369(93) que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

    O supra mencionado Código IBC encontra-se publicado, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2014, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, 2.º Suplemento, de 22 de Agosto de 2014.

    Promulgado em 15 de Março de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Março de 2018. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


    Resolução MSC.369(93), no seu texto autêntico em língua chinesa

    Resolução MSC.369(93), no seu texto autêntico em língua inglesa


        

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