Considerando que, em 22 de Maio de 2014, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da sua resolução MSC.369(93), adoptou emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel (Código IBC), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2016;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MSC.369(93) que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
O supra mencionado Código IBC encontra-se publicado, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2014, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, 2.º Suplemento, de 22 de Agosto de 2014.
Promulgado em 15 de Março de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Março de 2018. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.