REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
|
Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2018 | BO N.º: | 12/2018 | Publicado em: | 2018.3.21 | Página: | 4550-4551 | | |
| - Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central, em 2 de Janeiro de 2018, relativa ao aditamento de quatro navios, por parte do Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Popular Democrática da Coreia, na lista de sanções do Conselho de Segurança.
|
|
|
Diplomas relacionados : | Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2006 - Manda publicar a Resolução n.º 1718 (2006), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 14 de Outubro de 2006, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2009 - Manda publicar a Resolução n.º 1874 (2009), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 12 de Junho de 2009, relativa à não proliferação/República Popular Democrática da Coreia. Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2013 - Manda publicar a Resolução n.º 2087 (2013), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de Janeiro de 2013, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia. Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2013 - Manda publicar a Resolução n.º 2094 (2013), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 7 de Março de 2013, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2016 - Manda publicar a Resolução n.º 2270 (2016), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de Março de 2016, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia, e a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central relativa ao levantamento das sanções impostas pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Popular Democrática da Coreia a quatro navios incluídos na Lista do Anexo III da referida Resolução.Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2017 - Manda publicar a Resolução n.º 2321 (2016), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de Novembro de 2016, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2017 - Manda publicar a Resolução n.º 2356 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de Junho de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2017 - Manda publicar a Resolução n.º 2371 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 5 de Agosto de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 63/2017 - Manda publicar um relatório do Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Popular Democrática da Coreia que contém uma lista de navios para designação, aprovada em conformidade com o disposto no n.º 6 da Resolução n.º 2375 (2017).Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2018 - Manda publicar a Resolução n.º 2397 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2018 - Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central, em 2 de Janeiro de 2018, relativa ao aditamento de quatro navios, por parte do Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Popular Democrática da Coreia, na lista de sanções do Conselho de Segurança. |
|
Categorias relacionadas : | RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
|
Notas em LegisMac |
|
|
Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2018
Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa
Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.os
1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356
(2017), 2371 (2017), 2375 (2017) e 2397 (2017) relativas à Não Proliferação/República
Popular Democrática da Coreia;
Considerando igualmente que, em 28 de Dezembro de 2017, o Comité do Conselho
de Segurança estabelecido nos termos da Resolução n.º 1718 (2006) procedeu à designação
de quatro navios nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução n.º 2375 (2017);
Considerando ainda que o Conselho de Segurança decidiu, no n.º 6 da Resolução
n.º 2371 (2017), que os Estados Membros devem proibir a entrada nos seus portos
de tais navios designados, salvo se o Comité determinar previamente que a entrada
é necessária para fins humanitários ou para quaisquer outros fins compatíveis com
os objectivos das Resoluções n.os 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013),
2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017) ou 2371 (2017);
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e
do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas),
a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central, em 2 de Janeiro
de 2018, relativa ao aditamento dos quatro navios designados na lista de sanções
do Conselho de Segurança, no seu texto em língua chinesa, acompanhado da tradução
para a língua portuguesa.
Promulgado em 12 de Março de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
———
(de 2 de Janeiro de 2018)
« (…)
Em 28 de Dezembro, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas
contra a República Popular Democrática da Coreia (adiante designado por «Comité
de Sanções») confirmou que quatro navios, incluindo o “金裕” 號 (Billions n.º 18, IMO
n.º 9191773), o “玉石峰6” 號 (Ul Ji Bong 6, IMO n.º 9114555), o “綾羅2” 號 (Rung Ra 2,
IMO n.º 9020534) e o “禮成江1” 號 (Rye Song Gang 1, IMO n.º 7389704) se dedicam ao transporte
de artigos proibidos da RPDC e decidiu aditá-los à lista de sanções. Em conformidade
com a Resolução do Conselho de Segurança, todos os Estados devem proibir a entrada
nos seus portos dos referidos navios designados.
(…) »
———
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Março de 2018. — A Chefe do Gabinete,
substituta, Lo Lai Heng.