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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2018

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) da Região Administrativa Especial de Macau, que a Região Administrativa Especial de Macau e Taiwan efectuaram, em 6 de Junho de 2016 e 29 de Dezembro de 2017, respectivamente, a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Acordo entre Macau e Taiwan Para Evitar a Dupla Tributação das Empresas de Transporte Aéreo, assinado em Macau, aos 10 de Dezembro de 2015.

A versão autêntica em língua chinesa do citado Acordo, acompanhada da respectiva tradução para língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, I Série, de 9 de Maio de 2016 e, em conformidade com o disposto no seu artigo 5.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 29 de Dezembro de 2017.

Promulgado em 5 de Fevereiro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Fevereiro de 2018. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.