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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2018

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas», feito em Macau, em 15 de Dezembro de 2017, nos seus textos autênticos em línguas chinesa, mongol e inglesa, acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa.

Promulgado em 23 de Janeiro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Janeiro de 2018. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


«Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas», no seu texto autêntico em língua mongol


«Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas», no seu texto autêntico em língua inglesa


«Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas», acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa