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Notas em LegisMac | |||
A «Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.», com sede em Macau, na Estrada Dona Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 590 (SO) a fls. 112v do livro C2, é titular dos direitos resultantes da concessão gratuita, por arrendamento, de sete parcelas de terreno com a área global de 14 637 m2, situadas na península de Macau, junto da Avenida de Venceslau de Morais e da Estrada de D. Maria II, afectas à Central Térmica de Macau.
A concessão gratuita das aludidas parcelas rege-se pelo contrato de revisão de concessão titulado por escritura pública de 27 de Maio de 1988, exarada a fls. 40 e seguintes do livro n.º 264 da Direcção dos Serviços de Finanças, em conformidade com o Despacho n.º 31/SAOPH/87, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 43, de 26 de Outubro de 1987, rectificado pelo Despacho n.º 30/SAOPH/88, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 13, de 28 de Março de 1988.
As referidas parcelas encontram-se demarcadas e assinaladas com as letras «E1», «E2», «E3», «E4», «E5», «E6» e «E7», respectivamente, com as áreas de 7 324 m2, 1 605 m2, 1 343 m2, 4 047 m2, 165 m2, 84 m2 e 69 m2, na planta cadastral n.º 1 057/1989, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 20 de Outubro de 2016.
As parcelas «E1», «E2», «E3», «E6» e «E7» fazem parte do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, sob o n.º 13 913 a fls. 110v do livro B37 e as parcelas «E4» e «E5» correspondem à área total do prédio descrito na CRP sob o n.º 6 996 a fls. 162v do livro B24. O direito resultante da concessão encontra-se inscrito a favor da concessionária, respectivamente, sob o n.º 42 059 a fls. 10v do livro G35 e o n.º 3 502 a fls. 41 do livro F6.
Com vista a viabilizar a construção de habitação pública, equipamento social e centro de serviços da Região Administrativa Especial de Macau no terreno formado pelas referidas parcelas, foi proposta à concessionária e por esta aceite a desistência da sua concessão.
Nestas circunstâncias, em ordem a formalizar esse acordo, o Conselho de Administração da «Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.», mediante deliberação declarou desistir da concessão das referidas parcelas de terreno, ao abrigo do artigo 107.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras).
Assim;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de Terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É declarada a desistência pela «Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.», da concessão de sete parcelas de terreno demarcadas e assinaladas com as letras «E1», «E2», «E3», «E4», «E5», «E6» e «E7» na planta cadastral n.º 1 057/1989, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 20 de Outubro de 2016, situadas na península de Macau, junto da Avenida de Venceslau de Morais e da Estrada de D. Maria II.
2. As sete parcelas de terreno mencionadas no número anterior, com o valor total atribuído de $ 91 530 677,00 (noventa e um milhões, quinhentos e trinta e três mil, seiscentos e setenta e sete patacas), passam a integrar, livre de ónus ou encargos, o domínio privado do Estado.
3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
16 de Janeiro de 2018.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 16 de Janeiro de 2018. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
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