REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2018 | BO N.º: | 4/2018 | Publicado em: | 2018.1.24 | Página: | 1287-1288 | | |
| - Manda publicar a tradução para a língua chinesa do relatório do Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Popular Democrática da Coreia que contém uma lista de navios para designação, aprovada em conformidade com o disposto no n.º 6 da Resolução n.º 2375 (2017).
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Diplomas relacionados : | Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2006 - Manda publicar a Resolução n.º 1718 (2006), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 14 de Outubro de 2006, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2009 - Manda publicar a Resolução n.º 1874 (2009), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 12 de Junho de 2009, relativa à não proliferação/República Popular Democrática da Coreia. Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2013 - Manda publicar a Resolução n.º 2087 (2013), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de Janeiro de 2013, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia. Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2013 - Manda publicar a Resolução n.º 2094 (2013), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 7 de Março de 2013, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2017 - Manda publicar a Resolução n.º 2321 (2016), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de Novembro de 2016, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2017 - Manda publicar a Resolução n.º 2356 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de Junho de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 53/2017 - Manda publicar a tradução para a língua portuguesa da Resolução n.º 2371 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 5 de Agosto de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2017 - Implementa as medidas previstas na Resolução n.º 2371 (2017) na RAEM.Aviso do Chefe do Executivo n.º 57/2017 - Manda publicar a Resolução n.º 2375 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 11 de Setembro de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 63/2017 - Manda publicar um relatório do Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Popular Democrática da Coreia que contém uma lista de navios para designação, aprovada em conformidade com o disposto no n.º 6 da Resolução n.º 2375 (2017). |
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Categorias relacionadas : | RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2018
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a tradução para a língua chinesa
do relatório do Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra
a República Popular Democrática da Coreia que contém uma lista de navios para designação,
aprovada em conformidade com o disposto no n.º 6 da Resolução n.º 2375 (2017).
O citado relatório foi publicado no seu texto autêntico em língua inglesa, acompanhado
da tradução para a língua portuguesa, no Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2017, através do
Aviso
do Chefe do Executivo n.º 63/2017.
Promulgado em 12 de Janeiro de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Janeiro de 2018. — A Chefe do Gabinete,
substituta, Lo Lai Heng.