Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado como membro da Comissão de Fiscalização da Autoridade Monetária de Macau Cheang Chi Keong, em substituição de Lao Pun Lap.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Novembro de 2017.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 104/2017, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Chu Un I, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do memorando de entendimento para a troca de informação financeira relativa à prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com o Serviço de Informação Financeira do Estado, do Governo da República do Quirguistão.
24 de Novembro de 2017.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 27 de Novembro de 2017. — O Chefe do Gabinete, substituto, Vong Sin Man.