REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 113/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Seja declarada a manutenção de utilidade turística, a título definitivo, do Hotel «Hotel Broadway», classificado de cinco estrelas, localizado no Sul da Marina Taipa-Sul, junto à Rotunda do Dique Oeste, Taipa, em benefício da «Perfect Assets, Fomento Predial Limitada».

2. Seja subordinada a presente manutenção de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

1) Deva o hotel ser gerido pela sociedade «Perfect Assets, Fomento Predial Limitada» ou por outro grupo hoteleiro de nível internacional;

2) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

3) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

4) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

10 de Novembro de 2017.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «Construtor Civil Chan Ka Keong», relativo à empreitada de obras de reparação das portas de vidro exteriores na Universidade de Macau.

13 de Novembro de 2017.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Engenharia Poker Lda.», relativo à empreitada das obras de pavimentação dos acessos para veículos e das zonas públicas exteriores da Universidade de Macau.

13 de Novembro de 2017.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 14 de Novembro de 2017. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.