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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 62/2017

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Resolução n.º 2357 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 12 de Junho de 2017, relativa à situação na Líbia, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa, acompanhados da tradução para a língua portuguesa efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.

Promulgado em 13 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Novembro de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


Resolution 2357 (2017)

Adopted by the Security Council at its 7964th meeting, on 12 June 2017

The Security Council,

Recalling its resolution 1970 (2011) imposing the arms embargo on Libya and all its subsequent relevant resolutions,

Recalling its resolution 2292 (2016) concerning the strict implementation of the arms embargo on the high seas off the coast of Libya,

Mindful of its primary responsibility for the maintenance of international peace and security under the Charter of the United Nations,

Reaffirming its determination that terrorism, in all forms and manifestations, constitutes one of the most serious threats to peace and security,

Acting under Chapter VII of the Charter of the United Nations,

1. Decides to extend the authorizations as set out in resolution 2292 for a further 12 months from the date of this resolution;

2. Requests the Secretary-General to report to the Security Council within eleven months of the adoption of this resolution on its implementation;

3. Decides to remain actively seized of the matter.


Resolução n.º 2357 (2017)

Adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 7964.ª sessão, em 12 de Junho 2017

O Conselho de Segurança,

Recordando a sua Resolução n.º 1970 (2011) que impõe o embargo de armas à Líbia e todas as suas resoluções posteriores pertinentes,

Recordando a sua Resolução n.º 2292 (2016) relativa à aplicação rigorosa do embargo de armas no alto mar ao largo da costa da Líbia,

Consciente da sua responsabilidade primordial na manutenção da paz e segurança internacionais que lhe é conferida pela Carta das Nações Unidas,

Reafirmando a sua determinação de que o terrorismo, em todas as formas e manifestações, constitui uma das mais graves ameaças à paz e à segurança,

Agindo ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

1. Decide prorrogar as autorizações previstas na Resolução n.º 2292 por um período adicional de 12 meses a contar da data da presente Resolução;

2. Solicita ao Secretário-Geral que o informe sobre a aplicação da presente Resolução no prazo de onze meses a partir da sua adopção;

3. Decide continuar a ocupar-se activamente da questão.