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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É actualizada a composição do Conselho Consultivo da Autoridade Monetária de Macau, que passa a integrar os seguintes membros:
1) O presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, Chan Sau San, e os vogais, Lei Ho Ian Esther, Maria Luísa Man, Vong Lap Fong e Ng Man Seong;
2) O presidente da Comissão de Fiscalização da Autoridade Monetária de Macau, Leonel Alberto Alves;
3) O presidente do Conselho Directivo da Associação de Bancos de Macau e o director-geral da sucursal de Macau do Banco da China, Limitada, Li Guang;
4) O presidente da Comissão Executiva da Associação de Seguradoras de Macau, Jiang Yidao;
5) O presidente da Comissão Executiva do Banco Nacional Ultramarino, S.A., Pedro Manuel de Oliveira Cardoso.
31 de Outubro de 2017.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeada Cristina Gomes Pinto Morais da Direcção dos Serviços de Economia, para exercer funções, em comissão eventual de serviço, na Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., pelo período de um ano, com efeitos a partir de 3 de Novembro de 2017.
2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços de Economia, cabendo à Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A. suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência ou previdência, na parte respeitante à entidade patronal.
31 de Outubro de 2017.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 6 de Novembro de 2017. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.
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