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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegadas na directora, substituta, da Direcção dos Serviços das Forças e Segurança de Macau (DSFSM), Kok Fong Mei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de equipamentos e respectivos serviços de manutenção para a passagem fronteiriça automática de pessoas e de veículos no posto fronteiriço de Macau e Hong Kong da Ponte Hong Kong, Zhuhai e Macau, a celebrar com a NEC Hong Kong Limited, Macau Branch.
4 de Outubro de 2017.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 4 de Outubro de 2017. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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