REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2017

BO N.º:

41/2017

Publicado em:

2017.10.11

Página:

17827

  • Declara de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel «O Parisiense Macau», classificado de três estrelas, localizado no COTAI, Estrada do Istmo, Lote 3 da Parcela 1, em benefício da «Venetian Cotai, S.A.».
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 81/89/M - Define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística. — Revogações.
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  • UTILIDADE TURÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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  • VENETIAN MACAU, S.A. -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel «O Parisiense Macau», classificado de três estrelas, localizado no COTAI, Estrada do Istmo, Lote 3 da Parcela 1, em benefício da «Venetian COTAI, S.A.».

    2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

    1) Deve o hotel ser gerido pela sociedade «Venetian COTAI, S.A.» ou por outro grupo hoteleiro de nível internacional;

    2) Ser explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

    3) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

    4) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

    25 de Setembro de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2017

    BO N.º:

    41/2017

    Publicado em:

    2017.10.11

    Página:

    17827

    • Subdelega poderes na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de fornecimento de leite e leite de soja às escolas nos anos escolares de 2017/2018 e 2018/2019.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1, a alínea 3) do n.º 2 e o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de fornecimento de leite e leite de soja às escolas nos anos escolares de 2017/2018 e 2018/2019, a celebrar com o «Supermercado Dah Chong Hong».

    27 de Setembro de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2017

    BO N.º:

    41/2017

    Publicado em:

    2017.10.11

    Página:

    17828

    • Subdelega poderes na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de fornecimento de leite e leite de soja às escolas nos anos escolares de 2017/2018 e 2018/2019.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1, a alínea 3) do n.º 2 e o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de fornecimento de leite e leite de soja às escolas nos anos escolares de 2017/2018 e 2018/2019, a celebrar com a «Vitasoja (Macau), Limitada».

    27 de Setembro de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 29 de Setembro de 2017. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.


        

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