REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 57/2017

BO N.º:

40/2017

Publicado em:

2017.10.4

Página:

17766-17788

  • Manda publicar a Resolução n.º 2375 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 11 de Setembro de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 380/2017 - Aplica na Região Administrativa Especial de Macau a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 2375 (2017) relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 63/2017 - Manda publicar um relatório do Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Popular Democrática da Coreia que contém uma lista de navios para designação, aprovada em conformidade com o disposto no n.º 6 da Resolução n.º 2375 (2017).
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2018 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa do relatório do Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Popular Democrática da Coreia que contém uma lista de navios para designação, aprovada em conformidade com o disposto no n.º 6 da Resolução n.º 2375 (2017).
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2018 - Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central relativa ao aditamento das pessoas singulares, entidades e navios sancionados pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido nos termos da Resolução n.º 1718 (2006), relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2018 - Manda publicar a tradução para a língua portuguesa da Resolução n.º 2375 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 11 de Setembro de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
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    relacionadas
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  • RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 57/2017

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Resolução n.º 2375 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 11 de Setembro de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 27 de Setembro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Setembro de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    Resolução n.º 2375 (2017), no seu texto autêntico em língua chinesa


    Resolução n.º 2375 (2017), no seu texto autêntico em língua inglesa


        

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