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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2017

Considerando que a República Popular da China é Parte signatária na Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, concluída em Kumamoto, Japão, em 10 de Outubro de 2013, e doravante designada por Convenção de Minamata, tendo efectuado o depósito do seu instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em 31 de Agosto de 2016;

Considerando igualmente que, no momento do aludido depósito do seu instrumento de ratificação, a República Popular da China declarou que a Convenção de Minamata se aplica à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

Considerando ainda que, nos termos do disposto no n.º 1 do seu artigo 31.º, a Convenção de Minamata entra em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 16 de Agosto de 2017;

O Chefe do Executivo, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), manda publicar a Convenção de Minamata, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa, acompanhados da tradução para a língua portuguesa.

Promulgado em 28 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Agosto de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


Convenção de Minamata, no seu texto autêntico em línguas inglesa


Convenção de Minamata, da tradução para a língua portuguesa