REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 40/2017

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo-Quadro para o Reforço da Cooperação Guangdong-Hong Kong-Macau e Promoção da Construção da Grande Baía, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.

Promulgado em 19 de Julho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Julho de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


Comissão Nacional para o Desenvolvimento e Reforma

Governo Popular da Província de Guangdong

Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong

Governo da Região Administrativa Especial de Macau

 

Acordo-Quadro para o Reforço da Cooperação

Guangdong-Hong Kong-Macau e

Promoção da Construção da Grande Baía

Com vista a maximizar o aproveitamento das vantagens globais da região que integra Guangdong, Hong Kong e Macau, a aprofundar a cooperação entre estas, a impulsionar a construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, a participar na cooperação internacional de alto nível, a elevar o papel orientador no desenvolvimento económico nacional e na plena abertura do País ao exterior, a injectar uma nova vitalidade no desenvolvimento de Hong Kong e de Macau e a manter a prosperidade e a estabilidade das duas regiões administrativas especiais a longo prazo, a Comissão Nacional para o Desenvolvimento e Reforma, o Governo Popular da Província de Guangdong, o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designados por «As quatro partes», após negociações, acordaram por unanimidade o seguinte:

1. Princípios gerais

1) Fins da cooperação. Pôr em execução, correcta e plenamente, o princípio «um País, dois sistemas», aperfeiçoar e inovar os mecanismos de cooperação, estabelecer uma relação de cooperação com benefícios e ganhos mútuos e impulsionar em conjunto a construção da Grande Baía Guandong-Hong Kong-Macau.

2) Objectivos da cooperação. Intensificar a função de Guangdong enquanto zona piloto da reforma e abertura do País ao exterior e motor importante no desenvolvimento económico, construir um centro de inovação tecnológica e industrial e uma base para uma indústria avançada e para um sector de serviços modernizados; consolidar e fomentar o estatuto de Hong Kong enquanto grande centro internacional financeiro, de transportes e de comércio, intensificar a sua posição-chave como centro off-shoreinternacional de negócios em RMB e o seu papel de centro de gestão patrimonial a nível internacional, promover o desenvolvimento de serviços especializados e de actividades de inovação tecnológica, bem como criar um centro internacional de serviços jurídicos e de resolução de litígios na região da Ásia-Pacífico; impulsionar a construção em Macau de um centro mundial de turismo e lazer, consolidar a plataforma de serviços para a cooperação comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, criar uma base de intercâmbio e cooperação que, tendo a cultura chinesa como a predominante, promova a coexistência de diversas culturas, promover o desenvolvimento sustentável e devidamente diversificado da economia de Macau. Envidar esforços para tornar a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau numa região económica mais dinâmica, numa área com qualidade de vida elevada que ofereça boas condições para viver, trabalhar e viajar e numa zona piloto de cooperação aprofundada entre o Interior da China, Hong Kong e Macau, contribuindo de mãos dadas para a construção de uma baía com peso internacional e de uma área metropolitana de nível mundial.

3) Princípios de cooperação

— Orientação na abertura e impulso na inovação. Diligenciar no estabelecimento de um novo sistema económico de abertura e criar uma plataforma de abertura de alto nível, em articulação com as regras comerciais e de investimento de altos padrões, agregando e inovando os recursos e aperfeiçoando o sistema de concertação e inovação regional, de modo a desenvolver a cooperação no domínio da inovação e tecnologia.

— Complementaridade mútua de vantagens e cooperação para a obtenção de benefícios e ganhos mútuos. Maximizar o aproveitamento das vantagens relativas de todas as partes, inovar e aperfeiçoar os sistemas e mecanismos de cooperação, reforçar a coordenação e a articulação das políticas e dos planos a implementar, impulsionar a cooperação bilateral entre Guangdong, Hong Kong e Macau e promover o desenvolvimento socioeconómico concertado em toda a região, de modo a que todas as partes possam beneficiar dos resultados da cooperação.

— Orientação pelo mercado e promoção pelo Governo. Maximizar o papel decisivo que o mercado exerce na alocação de recursos e potenciar o desempenho do Governo na promoção de um fluxo mais expedito e de uma alocação mais aperfeiçoada dos diversos recursos de produção e para as necessidades quotidianas da população em toda a região.

— Implementação de projectos-pilotos e resolução de problemas cruciais. Apoiar a reforma, abrangente e aprofundada, da Província de Guangdong, explorar novos modelos de cooperação entre Guangdong, Hong Kong e Macau e impulsionar a inovação de sistemas e mecanismos de cooperação nas principais regiões e em áreas primordiais, aprofundando a cooperação pontual para se estender a toda a escala e maximizar a partilha dos benefícios da reforma.

— Prioridades ecológicas e desenvolvimento verde. Dar relevância ao desenvolvimento sustentável desta região metropolitana com vista a reforçar a protecção ambiental e a reparação ecológica e impulsionar a formação de um modo de vida e de produção industrial, assim como de um modelo de construção e gestão urbana, ecológicos e de baixo teor de carbono, de modo a elevar eficientemente a qualidade desta região metropolitana.

2. Áreas prioritárias de cooperação

4) Impulsionamento da ligação entre as infra-estruturas. Reforçar a ligação viária entre o Interior da China, Hong Kong e Macau, construir um sistema de transportes integrado, moderno, eficiente e conveniente. Desenvolver as vantagens de Hong Kong como um centro internacional de transportes, e assim estimular as outras cidades da Grande Baía a construírem, em união de esforços, um conjunto de portos e aeroportos de nível mundial, optimizar a organização da rede de auto-estradas, ferrovias e de transporte ferroviário urbano, promover a ligação de forma generalizada e eficiente dos diversos meios de transporte. Reforçar a construção das infra-estruturas de transporte dentro e fora das cidades, facilitar o transporte interurbano, impulsionar, conjuntamente, a concretização de projectos prioritários regionais, nomeadamente a Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, o comboio de alta velocidade Guangdong-Shenzhen-Hong Kong e a nova via Guangdong-Macau, construindo uma rede de transportes de conveniência na região. Construir um sistema estável e seguro de abastecimento de energia e de água, melhorar a rede de infra-estruturas de informação e comunicação, alargando a capacidade da rede.

5) Elevação do nível de integração do mercado. Concretizar o Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China, Hong Kong e Macau (CEPA) e os seus protocolos suplementares, fomentar a circulação dos factores de produção, aumentar o nível de facilitação alfandegária, fomentar a facilitação de circulação de pessoas e bens, bem como criar um ambiente comercial competitivo a nível mundial. Impulsionar e aumentar o investimento mútuo entre as empresas do Interior da China, de Hong Kong e de Macau. Encorajar a deslocação de pessoas de Hong Kong e de Macau a Guangdong para efeitos de investimento, empreendedorismo e emprego, proporcionar aos residentes de Hong Kong e de Macau mais oportunidades de desenvolvimento, bem como condições favoráveis para viverem no Interior da China.

6) Criação de um centro internacional de inovação tecnológica. Coordenar o aproveitamento dos recursos globais de inovação tecnológica, melhorar o sistema e o mecanismo de cooperação no âmbito da inovação, optimizar o modelo de cooperação, inovação e desenvolvimento inter-regional, construir um sistema de inovação regional internacionalizado e aberto, elevar, constantemente, o nível e a eficácia de transformação dos resultados científicos, agilizar a formação do sistema económico e do modelo de desenvolvimento orientado e baseado principalmente na inovação.

7) Construção de um sistema de indústrias modernas de desenvolvimento coordenado. Desenvolver plenamente as vantagens das indústrias das diversas cidades da Grande Baía, impulsionar o desenvolvimento coordenado das indústrias e melhorar a sua estrutura de desenvolvimento e acelerar a sua aproximação à cadeia global de valores de alto nível. Criar um conjunto de indústrias emergentes estratégicas, construir uma plataforma de cooperação e de desenvolvimento das indústrias, desenvolver um novo sistema industrial aberto e inovador, de liderança avançada e de desenvolvimento coordenado, com características de excepção, amigo do ambiente e de baixo teor de carbono.

8) Construção conjunta de uma comunidade com boa qualidade de vida e recomendável para habitar e trabalhar e de turismo. Com o objectivo da melhoria do bem-estar, elevar a capacidade e o nível de gestão social e dos serviços públicos, aumentar a prestação de serviços públicos de qualidade e a produção e fornecimento de produtos de primeira necessidade, criar um local de excelência de educação internacional, melhorar o sistema de serviços de emprego e de empreendedorismo, intensificar o intercâmbio humanístico, fomentar o desenvolvimento próspero da cultura, impulsionar o desenvolvimento do turismo regional, apoiar Macau na criação de uma base de ensino e formação na área do turismo, construir conjuntamente uma Grande Baía saudável, melhorar o mecanismo de cooperação no âmbito da reserva ecológica e de protecção ambiental, construindo uma Grande Baía verde e de baixo teor de carbono.

9) Fomento de uma nova vantagem na cooperação internacional. Desenvolver de forma completa as vantagens singulares das regiões de Hong Kong e de Macau, aprofundar a cooperação com os países localizados ao longo do percurso «Uma Faixa, Uma Rota» nas áreas de ligação entre as infra-estruturas, economia e comércio, finanças, ecologia e protecção ambiental, assim como de intercâmbio humanístico, com vista a criar em conjunto uma zona de suporte indispensável ao impulsionamento da construção de «Uma Faixa, Uma Rota». Apoiar a realização conjunta da cooperação industrial internacional e do «desenvolvimento no exterior» de Guangdong, Hong Kong e Macau, aperfeiçoando a plataforma de abertura ao exterior, valorizando as funções de conexão desempenhadas pelos chineses regressados, por forma a promover a função piloto da Grande Baía com um alto nível de participação nacional na cooperação internacional.

10) Apoio na construção de importantes plataformas de cooperação. Promover o desenvolvimento e a construção de importantes plataformas de cooperação em Guangdong, Hong Kong e Macau, tais como Qianhai de Shenzhen, Nansha de Cantão, Hangqin de Zhuhai, valorizando o seu papel piloto de experimentação e orientador no aprofundamento da reforma, no alargamento da abertura e no impulsionamento da cooperação, multiplicando e promovendo experiências de sucesso. Promover a construção de uma base de empreendedorismo e de emprego para os jovens de Hong Kong e de Macau. Apoiar a construção de plataformas de cooperação, tais como o Parque de Inovação e Tecnologia de Hong Kong-Shenzhen, a Zona Económica da Baía Daguang de Jiangmen, a Zona Piloto de Cooperação Geral Guangdong-Macau da cidade de Zhongshan. Valorizar o papel piloto das plataformas de cooperação e explorar o desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas de Hong Kong e de Macau.

3. Enquadramento e mecanismos de cooperação

11) Aperfeiçoamento dos mecanismos de coordenação. Elaborar o «Planeamento e Construção da Região Metropolitana da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau» e impulsionar a sua concretização e implementação. As quatro partes reúnem-se periódica e anualmente para coordenar e resolver questões relevantes e debaterem assuntos de cooperação na construção da Grande Baía.

12) Consolidação dos mecanismos de execução. As quatro partes apresentam anualmente os projectos prioritários para o impulsionamento da construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, os quais serão promovidos e executados em conjunto pelas partes, após ouvidas, pela Comissão Na­cional para o Desenvolvimento e Reforma, as opiniões do Governo Popular da Província de Guangdong, dos Governos das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e de Macau, e obtido consenso. O Governo Popular da Província de Guangdong e os Governos das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e de Macau estabelecem em conjunto o mecanismo de trabalho para o impulsionamento da construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, por forma a valorizar as funções de ligação e coordenação desempenhadas pela Comissão Nacional para o Desenvolvimento e Reforma da Província de Guangdong, pelo Constitutional and Mainland Affairs Bureaudo Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong e pelo Gabinete do Chefe do Executivo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito da cooperação, promovendo a execução aprofundada do Planea­mento.

13) Alargamento da participação pública. Intensificar os meios de consulta no âmbito da cooperação Guangdong-Hong Kong-Macau, permitir a participação de representantes e especialistas do Interior da China, de Hong Kong e de Macau, analisar e discutir estratégias, formas e questões no âmbito da cooperação e do desenvolvimento nas diversas áreas. Valorizar as funções das associações dos diferentes sectores e dos grupos de reflexão das regiões de Guangdong-Hong Kong-Macau, apoiar a cooperação e um intercâmbio aprofundado dos sectores da sociedade, tais como os sectores industrial e comercial, laboral, profissional e de serviços, académico, assim como a sua participação conjunta na construção da Grande Baía. Reforçar o trabalho relativo à promoção e divulgação da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau.

4. Outros

O presente Acordo entra em vigor a partir da data da sua assinatura pelos representantes das partes e tem um período de validade de cinco anos. O presente Acordo poderá ser revisto e prorrogado através de negociação e por mútuo acordo das partes.

O presente Acordo é redigido em chinês em quadruplicado.

O presente Acordo é assinado no dia 1 de Julho de 2017, em Hong Kong.

O Director da Comissão Nacional para o Desenvolvimento e Reforma

He Li Feng

O Governador do Governo Popular da Província de Guangdong

Ma Xinrui

A Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Hong Kong

Carrie Lam Cheng Yuet-ngor

O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau

Chui Sai On