REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2017 | BO N.º: | 30/2017 | Publicado em: | 2017.7.26 | Página: | 11310 | | |
| - Torna público que a Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Chile.
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 48450 - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.Aviso do Chefe do Executivo n.º 46/2004 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2017 - Torna público que a Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Chile.Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2023 - Manda tornar público a modificação das autoridades competentes da Região Administrativa Especial de Macau em relação à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros. |
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Categorias relacionadas : | DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - OUTROS - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2017
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º
da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular
Central, que a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos
Públicos Estrangeiros, e doravante designada por Convenção, feita na Haia, em 5
de Outubro de 1961, em conformidade com o seu artigo 12.º, entrou em vigor entre
a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República
do Chile, em 30 de Agosto de 2016.
A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da tradução
para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau n.º
24, de 13 de Junho de 1970. A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada
no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série,
de 9 de Dezembro de 2004.
Promulgado em 18 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Julho de 2017. — A Chefe do Gabinete,
O Lam.