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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2017

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, e doravante designada por Convenção, feita na Haia, em 18 de Março de 1970, em conformidade com o seu artigo 39.º, entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os seguintes Estados Contratantes:

— a República de Malta e o Reino de Marrocos em 31 de Janeiro de 2012;

— a República Federativa do Brasil em 26 de Agosto de 2014; e

— a República da Arménia, a República da Colômbia, a Hungria, a Islândia, a República da Índia, o Principado do Liechtenstein, o Montenegro e a República das Seicheles em 15 de Janeiro de 2017.

A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 50, I Série, de 13 de Dezembro de 1999. A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2002.

Promulgado em 18 de Julho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Julho de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.