REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2017 | BO N.º: | 29/2017 | Publicado em: | 2017.7.19 | Página: | 10693-10694 | | |
| - Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Comunidade das Bahamas, a República da Belarus, a República Federativa do Brasil, a República do Chile, a República da Colômbia, a República do Chipre, a República do Equador, a República da Estónia, a República das Fíji, a República Democrática da Geórgia, a Hungria, a Islândia, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República de Malta, a República da Maurícia, os Estados Unidos Mexicanos, a República Moldávia, o Principado do Mónaco, a Nova Zelândia, a República do Peru, a República da Polónia, a Roménia, a República da Eslovénia, a República da África do Sul, a República Democrática Socialista do Sri Lanka, a República de Trindade e Tobago, o Turquemenistão, a República Oriental do Uruguai, a República do Uzbequistão, a República do Zimbabwe...
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Diplomas relacionados : | Decreto do Governo n.º 33/83 - Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2017 - Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Comunidade das Bahamas, a República da Belarus, a República Federativa do Brasil, a República do Chile, a República da Colômbia, a República do Chipre, a República do Equador, a República da Estónia, a República das Fíji, a República Democrática da Geórgia, a Hungria, a Islândia, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República de Malta, a República da Maurícia, os Estados Unidos Mexicanos, a República Moldávia, o Principado do Mónaco, a Nova Zelândia, a República do Peru, a República da Polónia, a Roménia, a República da Eslovénia, a República da África do Sul, a República Democrática Socialista do Sri Lanka, a República de Trindade e Tobago, o Turquemenistão, a República Oriental do Uruguai, a República do Uzbequistão, a República do Zimbabwe... |
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Categorias relacionadas : | DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - OUTROS - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2017
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º
da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular
Central, que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças,
feita na Haia, em 25 de Outubro de 1980 (Convenção), em conformidade com o seu artigo
38.º, entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República
Popular da China e os seguintes Estados Contratantes:
— a Comunidade das Bahamas, a República da Belarus, a República Federativa do
Brasil, a República do Chile, a República da Colômbia, a República do Chipre, a
República do Equador, a República da Estónia, a República das Fíji, a República
Democrática da Geórgia, a Hungria, a Islândia, a República da Letónia, a República
da Lituânia, a República de Malta, a República da Maurícia, os Estados Unidos Mexicanos,
a República Moldávia, o Principado do Mónaco, a Nova Zelândia, a República do Peru,
a República da Polónia, a Roménia, a República da Eslovénia, a República da África
do Sul, a República Democrática Socialista do Sri Lanka, a República de Trindade
e Tobago, o Turquemenistão, a República Oriental do Uruguai, a República do Uzbequistão,
a República do Zimbabwe em 1 de Setembro de 2003;
— a República de Singapura e a República Gabonesa, em 1 de Junho de 2011;
— o Principado de Andorra em 1 de Fevereiro de 2012;
— a Federação Russa em 1 de Março de 2012;
— a República da Guiné em 1 de Junho de 2012;
— o Reino do Lesoto em 1 de Fevereiro de 2013;
— a República do Cazaquistão e a República da Coreia em 1 de Fevereiro de 2014;
— a República do Iraque em 1 de Setembro de 2014; e
— a República da Zâmbia em 1 de Junho de 2015.
A citada Convenção encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 13,
I Série, de 29 de Março de 1999.
Promulgado em 11 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Julho de 2017. — A Chefe do Gabinete,
substituta, Lo Lai Heng.