REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2017

BO N.º:

29/2017

Publicado em:

2017.7.19

Página:

10693

  • Torna público que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Bósnia e Herzegovina, a República da Sérvia, a República de Malta, o Reino de Marrocos, o Montenegro, a República da Colômbia, a República do Cazaquistão, a República Socialista do Vietname, e a República da Costa Rica.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 210/71 - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 47/2004 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2017 - Torna público que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Bósnia e Herzegovina, a República da Sérvia, a República de Malta, o Reino de Marrocos, o Montenegro, a República da Colômbia, a República do Cazaquistão, a República Socialista do Vietname, e a República da Costa Rica.
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  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - OUTROS -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2017

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, feita na Haia, em 15 de Novembro de 1965 (Convenção), em conformidade com o n.º 3 do seu artigo 28.º, entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os seguintes Estados Contratantes:

    — a Bósnia e Herzegovina em 1 de Fevereiro de 2009;

    — a República da Sérvia em 1 de Fevereiro de 2011;

    — a República de Malta em 1 de Outubro de 2011;

    — o Reino de Marrocos em 1 de Novembro de 2011;

    — o Montenegro em 1 de Setembro de 2012;

    — a República da Colômbia em 1 de Novembro de 2013;

    — a República do Cazaquistão em 1 de Junho de 2016; e

    — a República Socialista do Vietname e a República da Costa Rica, em 1 de Outubro de 2016.

    A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 27, de 3 de Julho de 1971. A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2004, com a rectificação e republicação efectuada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 7 de Junho de 2006.

    Promulgado em 11 de Julho de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Julho de 2017. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


        

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