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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2017

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, feita na Haia, em 29 de Maio de 1993 (Convenção), em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do seu artigo 46.º, entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os seguintes Estados Contratantes:

— a República do Cazaquistão em 1 de Novembro de 2010;

— a República do Senegal em 1 de Dezembro de 2011;

— o Montenegro e a República do Ruanda em 1 de Julho de 2012;

— a República das Fiji em 1 de Agosto de 2012;

— o Reino do Lesoto em 1 de Dezembro de 2012;

— o Reino da Suazilândia em 1 de Julho de 2013;

— a República do Haiti, a República da Croácia e a República da Sérvia em 1 de Abril de 2014;

— a República da Costa do Marfim e a República da Zâmbia em 1 de Outubro de 2015;

— a República da Namíbia em 1 de Janeiro de 2016; e

— a República do Gana em 1 de Janeiro de 2017.

A citada Convenção encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 15 de Março de 2006.

Promulgado em 11 de Julho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Julho de 2017. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.