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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. Os n.os 2 e 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2000 passam a ter a seguinte redacção:

« 2. [...]:

1) [...];

2) [...];

3) [...];

4) Um representante do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça;

5) O director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou um representante designado por este.

4. O apoio administrativo e logístico ao grupo de trabalho é assegurado pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Junho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 221/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M («Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau»), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, Tai Kin Ip, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), como outorgante, na assinatura dos acordos relativos à garantia de créditos a pequenas e médias empresas e à garantia de créditos a pequenas e médias empresas destinados a projecto específico, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e as entidades bancárias aderentes.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Junho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Junho de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.