REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 190/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, Hoi Chi Leong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do Suplemento ao «Protocolo de Cooperação no âmbito da electricidade, 2010-2020», a celebrar com China Southern Power Grid Co., Ltd.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

15 de Junho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Junho de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.