O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que o Acordo de Facilitação do Comércio constante do Anexo do Protocolo que Emenda o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, concluído em Genebra em 27 de Novembro de 2014 (Protocolo), entrou em vigor, nos termos do n.º 3 do artigo X do Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, na ordem internacional incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 22 de Fevereiro de 2017.
O citado Protocolo, que inclui em Anexo o Acordo de Facilitação do Comércio, encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2016.
Promulgado em 8 de Junho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Junho de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.