REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

1. Autorizo, considerando o pedido e fundamentos apresentados pelos Serviços de Alfândega (SA), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o pedido de instalação e utilização de:

1) 39 câmaras de videovigilância a instalar no Posto Alfandegário do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa;

2) 3 câmaras de videovigilância a instalar no Posto Alfandegário do Aeroporto Internacional de Macau;

3) 2 câmaras de videovigilância a instalar no Posto Alfandegário das Portas do Cerco.

2. As características, localização exacta e finalidades das referidas câmaras são as constantes do processo anteriormente submetido a parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP), em cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

3. Para efeitos do artigo 8.º da Lei n.º 2/2012, os SA são a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

4. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6. Dê-se conhecimento do presente despacho aos SA.

31 de Maio de 2017.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, 1 de Junho de 2017. — O Chefe do Gabinete, substituto, Adriano Marques Ho.