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O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, o Acordo entre o Governo da República do Chile e o Governo da República Popular da China, relativo ao exercício de funções consulares na Região Administrativa Especial de Macau por parte do Consulado-Geral da República do Chile na Região Administrativa Especial de Hong Kong, concluído por troca de Notas datadas, respectivamente, de 4 de Maio de 1998 e de 6 de Maio de 1998 (Acordo), a primeira no seu texto autêntico em língua espanhola, acompanhada das traduções para a língua chinesa e portuguesa, e a segunda no seu texto autêntico em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.
Mais se torna público que o Acordo produziu efeitos em relação à Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Promulgado em 2 de Maio de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Maio de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
Embaixada do Chile
Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China
Pequim
N.º 081/98
A Embaixada da República do Chile saúda atenciosamente o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e, em nome do Governo da República do Chile, tem a honra de propor que as duas Partes cheguem ao seguinte acordo:
O Governo da República Popular da China concorda em que o Consulado-Geral da República do Chile na Região Administrativa Especial de Hong Kong possa exercer as suas funções consulares na Região Administrativa Especial de Macau depois de o Governo da República Popular da China voltar a assumir o exercício da sua soberania sobre Macau, com efeitos a partir de vinte de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove.
Caso o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China confirme favoravelmente em representação do seu Governo o anteriormente mencionado, a presente Nota e a Nota de resposta do Ministério constituirão parte integrante do Acordo por troca de Notas entre os dois Governos relativo à manutenção do Consulado-Geral da República do Chile na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, assinado em Santiago, em seis de Novembro de 1996, e entrarão em vigor no momento da entrada em vigor do referido Acordo.
A Embaixada da República do Chile aproveita esta oportunidade para reiterar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China os protestos da sua mais elevada consideração.
Pequim, 4 de Maio de 1998
(assinatura e carimbo)
Bu Ling Er Zi n.º 49 (98)
À Embaixada da República do Chile na República Popular da China,
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China apresenta os seus cumprimentos à Embaixada da República do Chile na República Popular da China e tem a honra de acusar a recepção da Nota n.º 081/98 da Embaixada datada de 6 de Maio de 1998 com o seguinte conteúdo:
«A Embaixada da República do Chile na República Popular da China saúda atenciosamente o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e, em nome do Governo da República do Chile, tem a honra de propor que as duas Partes cheguem ao seguinte acordo:
O Governo da República Popular da China concorda em que o Consulado-Geral da República do Chile na Região Administrativa Especial de Hong Kong possa exercer as suas funções consulares na Região Administrativa Especial de Macau depois de o Governo da República Popular da China voltar a assumir o exercício da sua soberania sobre Macau, com efeitos a partir de vinte de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove.
Caso o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China confirme favoravelmente em representação do seu Governo o anteriormente mencionado, a presente Nota e a Nota de resposta do Ministério constituirão parte integrante do Acordo por troca de Notas entre os dois Governos relativo à manutenção do Consulado-Geral da República do Chile na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, assinado em Santiago, em seis de Novembro de 1996, e entrarão em vigor no momento da entrada em vigor do referido Acordo.»
O Ministério dos Negócios Estrangeiros, em nome do Governo da República Popular da China, tem a honra de confirmar que concorda com o conteúdo da supra referida Nota.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China aproveita esta oportunidade para reiterar à Embaixada da República do Chile os protestos da sua mais elevada consideração.
Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China
(carimbo)
Pequim, 6 de Maio de 1998
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