REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2017

BO N.º:

20/2017

Publicado em:

2017.5.17

Página:

6797-6800

  • Manda publicar o Acordo entre o Governo da República do Chile e o Governo da República Popular da China relativo ao exercício de funções consulares na Região Administrativa Especial de Macau por parte do Consulado-Geral da República do Chile na Região Administrativa Especial de Hong Kong.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2017

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, o Acordo entre o Governo da República do Chile e o Governo da República Popular da China, relativo ao exercício de funções consulares na Região Administrativa Especial de Macau por parte do Consulado-Geral da República do Chile na Região Administrativa Especial de Hong Kong, concluído por troca de Notas datadas, respectivamente, de 4 de Maio de 1998 e de 6 de Maio de 1998 (Acordo), a primeira no seu texto autêntico em língua espanhola, acompanhada das traduções para a língua chinesa e portuguesa, e a segunda no seu texto autêntico em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.

    Mais se torna público que o Acordo produziu efeitos em relação à Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999.

    Promulgado em 2 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Maio de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    Nota datada da República do Chile, no seu texto autêntico em língua espanhola


    Embaixada do Chile

    Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China

    Pequim

    N.º 081/98

    A Embaixada da República do Chile saúda atenciosamente o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e, em nome do Governo da República do Chile, tem a honra de propor que as duas Partes cheguem ao seguinte acordo:

    O Governo da República Popular da China concorda em que o Consulado-Geral da República do Chile na Região Administrativa Especial de Hong Kong possa exercer as suas funções consulares na Região Administrativa Especial de Macau depois de o Governo da República Popular da China voltar a assumir o exercício da sua soberania sobre Macau, com efeitos a partir de vinte de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove.

    Caso o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China confirme favoravelmente em representação do seu Governo o anteriormente mencionado, a presente Nota e a Nota de resposta do Ministério constituirão parte integrante do Acordo por troca de Notas entre os dois Governos relativo à manutenção do Consulado-Geral da República do Chile na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, assinado em Santiago, em seis de Novembro de 1996, e entrarão em vigor no momento da entrada em vigor do referido Acordo.

    A Embaixada da República do Chile aproveita esta oportunidade para reiterar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China os protestos da sua mais elevada consideração.

    Pequim, 4 de Maio de 1998

    (assinatura e carimbo)


    Bu Ling Er Zi n.º 49 (98)

    À Embaixada da República do Chile na República Popular da China,

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China apresenta os seus cumprimentos à Embaixada da República do Chile na República Popular da China e tem a honra de acusar a recepção da Nota n.º 081/98 da Embaixada datada de 6 de Maio de 1998 com o seguinte conteúdo:

    «A Embaixada da República do Chile na República Popular da China saúda atenciosamente o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e, em nome do Governo da República do Chile, tem a honra de propor que as duas Partes cheguem ao seguinte acordo:

    O Governo da República Popular da China concorda em que o Consulado-Geral da República do Chile na Região Administrativa Especial de Hong Kong possa exercer as suas funções consulares na Região Administrativa Especial de Macau depois de o Governo da República Popular da China voltar a assumir o exercício da sua soberania sobre Macau, com efeitos a partir de vinte de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove.

    Caso o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China confirme favoravelmente em representação do seu Governo o anteriormente mencionado, a presente Nota e a Nota de resposta do Ministério constituirão parte integrante do Acordo por troca de Notas entre os dois Governos relativo à manutenção do Consulado-Geral da República do Chile na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, assinado em Santiago, em seis de Novembro de 1996, e entrarão em vigor no momento da entrada em vigor do referido Acordo.»

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros, em nome do Governo da República Popular da China, tem a honra de confirmar que concorda com o conteúdo da supra referida Nota.

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China aproveita esta oportunidade para reiterar à Embaixada da República do Chile os protestos da sua mais elevada consideração.

    Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China

    (carimbo)

    Pequim, 6 de Maio de 1998


        

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