REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2017

BO N.º:

20/2017

Publicado em:

2017.5.17

Página:

6793-6797

  • Manda publicar o Acordo entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Popular da China relativo à continuação do exercício das funções consulares na Região Administrativa Especial de Macau por parte do Consulado-Geral da República Federal da Alemanha na Região Administrativa Especial de Hong Kong.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2017

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, o Acordo entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Popular da China, relativo à continuação do exercício das funções consulares na Região Administrativa Especial de Macau por parte do Consulado-Geral da República Federal da Alemanha na Região Administrativa Especial de Hong Kong, concluído por troca de Notas datadas, respectivamente, de 18 de Junho de 1997 e de 23 de Junho de 1997 (Acordo), a primeira no seu texto autêntico em língua alemã, acompanhada das traduções para a língua chinesa e portuguesa, e a segunda no seu texto autêntico em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.

    Mais se torna público que o Acordo produziu efeitos em relação à Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999.

    Promulgado em 2 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Maio de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    N.º 189/97 Nota Verbal, no seu texto autêntico em língua alemã


    Embaixada da República Federal da Alemanha

    Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China

    Pequim

    N.º 189/97

    Nota Verbal

    A Embaixada da República Federal da Alemanha saúda atenciosamente o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e em conformidade com a reunião de negociação recentemente realizada a propósito da manutenção do Consulado-Geral da República Federal da Alemanha na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, tem a honra de propor que as duas Partes cheguem ao seguinte acordo:

    1. O Governo da República Popular da China concorda com a continuação da manutenção por parte do Governo da República Federal da Alemanha do seu Consulado-Geral na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China.

    2. O Governo da República Popular da China toma nota das funções consulares que o Consulado-Geral na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China exerce em Macau, e concorda com a continuação do exercício destas funções depois de o Governo da República Popular da China voltar a assumir o exercício da soberania sobre Macau, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.

    3. O funcionamento do Consulado-Geral da República Federal da Alemanha na Região Administrativa Especial de Hong Kong será regulado em conformidade com os princípios da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 24 de Abril de 1963. Os assuntos consulares serão tratados com base na igualdade e no benefício mútuo e num espírito de amizade e cooperação.

    4. O presente Acordo é redigido nas línguas chinesa e alemã, fazendo ambos os textos igualmente fé.

    Se o Governo da República Popular da China manifestar a sua concordância quanto às propostas mencionadas nos números 1 a 4, a presente Nota juntamente com a Nota de resposta afirmativa constituirão um Acordo entre os dois Governos, que entrará em vigor em 1 de Julho de 1997.

    A Embaixada da República Federal da Alemanha aproveita esta oportunidade para reiterar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China os protestos da sua mais elevada consideração.

    Pequim, 18 de Junho de 1997

    (carimbo)


    Bu Ling Wu Zi n.º 127 (97)

    À Embaixada da República Federal da Alemanha na República Popular da China,

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China apresenta os seus cumprimentos à Embaixada da República Federal da Alemanha na República Popular da China e tem a honra de acusar a recepção da Nota da Embaixada n.º 189/97 datada de 18 de Junho de 1997 com o seguinte conteúdo:

    «A Embaixada da República Federal da Alemanha saúda atenciosamente o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e em conformidade com a reunião de negociação recentemente realizada a propósito da manutenção do Consulado-Geral da República Federal da Alemanha na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, tem a honra de propor que as duas Partes cheguem ao seguinte acordo:

    1. O Governo da República Popular da China concorda com a continuação da manutenção por parte do Governo da República Federal da Alemanha do seu Consulado-Geral na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China.

    2. O Governo da República Popular da China toma nota das funções consulares que o Consulado-Geral na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China exerce em Macau, e concorda com a continuação do exercício destas funções depois de o Governo da República Popular da China voltar a assumir o exercício da soberania sobre Macau, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.

    3. O funcionamento do Consulado-Geral da República Federal da Alemanha na Região Administrativa Especial de Hong Kong será regulado em conformidade com os princípios da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 24 de Abril de 1963. Os assuntos consulares serão tratados com base na igualdade e no benefício mútuo e num espírito de amizade e cooperação.

    4. O presente Acordo é redigido nas línguas chinesa e alemã, fazendo ambos os textos igualmente fé.

    Se o Governo da República Popular da China manifestar a sua concordância quanto às propostas mencionadas nos números 1 a 4, a presente Nota juntamente com a Nota de resposta afirmativa constituirão um Acordo entre os dois Governos, que entrará em vigor em 1 de Julho de 1997.»

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros, em nome do Governo da República Popular da China, tem a honra de confirmar que concorda com o conteúdo da supra referida Nota.

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China aproveita esta oportunidade para reiterar à Embaixada da República Federal da Alemanha os protestos da sua mais elevada consideração.

    Ministério dos Negócios Estrangeiros

    da República Popular da China

    (carimbo)

    Pequim, 23 de Junho de 1997


        

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