REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2017

BO N.º:

19/2017

Publicado em:

2017.5.10

Página:

6608-6610

  • Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central relativa ao levantamento das sanções impostas a uma pessoa singular pelo Comité de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2000 - Manda publicar a Resolução n.º 1267 (1999), aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de Outubro de 1999, relativa à situação no Afeganistão.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 74/2011 - Manda publicar a Resolução n.º 1989 (2011), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 17 de Junho de 2011, relativa às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2016 - Manda publicar a Resolução n.º 2253 (2015), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 2015, relativa às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 67/2016 - Manda publicar a Lista estabelecida e mantida pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido nos termos das suas Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015), tal como actualizada à data de 15 de Julho de 2016.
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    relacionadas
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  • RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2017

    Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1267 (1999) relativa à situação no Afeganistão, e n.os 1989 (2011) e 2253 (2015) relativas às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas, publicadas, respectivamente, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 29, de 19 de Julho de 2000, n.º 43, de 26 de Outubro de 2011, e n.º 16, de 22 de Abril de 2016;

    Considerando igualmente que, em 3 de Fevereiro de 2017, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas instituído nos termos das Resoluções n.os 1267, 1989 e 2253 contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida decidiu retirar um nome da Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida e que, por conseguinte, as medidas relativas ao congelamento de bens, à proibição de viajar e ao embargo de armas impostas nos termos do n.º 2 da Resolução n.º 2253 (2015) deixaram de se aplicar à pessoa singular cujo nome foi retirado da lista;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central,

    — a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central, em 15 de Fevereiro de 2017, relativa ao levantamento das sanções por parte do Comité de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida impostas a uma pessoa singular, na sua versão original em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa;
    — a parte útil do anexo à supra referida notificação relativa à decisão do Comité de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida, no qual é especificada a identificação da pessoa singular a ser retirada da Lista, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada das traduções para a língua chinesa e portuguesa.

    A Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida, actualizada à data 15 de Julho de 2016, encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 28 de Setembro de 2016.

    Promulgado em 24 de Abril de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Abril de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    Notificação

    (Doc. «Wai Guo Han» n.º 120, de 15 de Fevereiro de 2017)

    « (…)

    Em 3 de Fevereiro, o Comité de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida do Conselho de Segurança das Nações Unidas emitiu um comunicado de imprensa dando conta da sua decisão de retirar o nome “古爾布丁‧希克馬蒂亞爾 (Gulbuddin Hekmatyar)” da Lista de Sanções do Conselho de Segurança contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida bem como de levantar as sanções relativas ao congelamento de bens, à proibição de viajar e ao embargo de armas que lhe estavam impostas nos termos da Resolução n.º 2253 (2015).

    (…)»


    A parte útil do anexo à supra referida notificação relativa à decisão do Comité de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida, na sua versão original em língua inglesa


    «(…)

    Em 3 de Fevereiro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança instituído nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) relativo ao ISIL (Daesh), Al-Qaida e a pessoas singulares, grupos, empresas e entidades associadas retirou o nome infra da Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida.

    Por conseguinte, o congelamento de bens, a proibição de viajar e o embargo de armas estabelecidos no n.º 2 da Resolução n.º 2253 (2015) do Conselho de Segurança deixam de se aplicar ao nome a seguir especificado.

    A. Pessoa singular associada ao ISIL (Daesh) e Al-Qaida

    QDi.088 Nome: 1: GULBUDDIN 2: HEKMATYAR 3: — 4: —

    Nome (grafia original): [vide versão original em língua inglesa]

    Título: Cargo: Data de nascimento: 01/08/1949 Local de nascimento: Província de Kunduz, Afeganistão Também conhecido por, suficiente para identificação: a) Gulabudin Hekmatyar b) Golboddin Hikmetyar c) Gulbuddin Khekmatiyar d) Gulbuddin Hekmatiar e) Gulbuddin Hekhmartyar f) Gulbudin Hekmetyar Insuficiente para identificação:Nacionalidade: afegã Passaporte n.º: N.º de identificação nacional: Endereço: Data de inserção na lista: 20/02/2003 (alterada em 16/05/2011) Outras informações: Pertence à tribo Kharoti. Encontrava-se supostamente na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão em Janeiro de 2011. Filiação paterna: Ghulam Qader. Revisão nos termos da Resolução n.º 1822 (2008) do Conselho de Segurança concluída em 08/06/2010. Ligação web para o Aviso Especial da INTERPOL-Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/notice/search/un/1419395

    (…)»


        

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