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Notas em LegisMac | |||
Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1267 (1999) relativa à situação no Afeganistão, e n.os 1989 (2011) e 2253 (2015) relativas às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas, publicadas, respectivamente, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 29, de 19 de Julho de 2000, n.º 43, de 26 de Outubro de 2011, e n.º 16, de 22 de Abril de 2016;
Considerando igualmente que, em 3 de Fevereiro de 2017, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas instituído nos termos das Resoluções n.os 1267, 1989 e 2253 contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida decidiu retirar um nome da Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida e que, por conseguinte, as medidas relativas ao congelamento de bens, à proibição de viajar e ao embargo de armas impostas nos termos do n.º 2 da Resolução n.º 2253 (2015) deixaram de se aplicar à pessoa singular cujo nome foi retirado da lista;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central,
A Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida, actualizada à data 15 de Julho de 2016, encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 28 de Setembro de 2016.
Promulgado em 24 de Abril de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Abril de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
(Doc. «Wai Guo Han» n.º 120, de 15 de Fevereiro de 2017)
« (…)
Em 3 de Fevereiro, o Comité de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida do Conselho de Segurança das Nações Unidas emitiu um comunicado de imprensa dando conta da sua decisão de retirar o nome “古爾布丁‧希克馬蒂亞爾 (Gulbuddin Hekmatyar)” da Lista de Sanções do Conselho de Segurança contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida bem como de levantar as sanções relativas ao congelamento de bens, à proibição de viajar e ao embargo de armas que lhe estavam impostas nos termos da Resolução n.º 2253 (2015).
(…)»
Em 3 de Fevereiro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança instituído nos termos das Resoluções n.os 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) relativo ao ISIL (Daesh), Al-Qaida e a pessoas singulares, grupos, empresas e entidades associadas retirou o nome infra da Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida.
Por conseguinte, o congelamento de bens, a proibição de viajar e o embargo de armas estabelecidos no n.º 2 da Resolução n.º 2253 (2015) do Conselho de Segurança deixam de se aplicar ao nome a seguir especificado.
A. Pessoa singular associada ao ISIL (Daesh) e Al-Qaida
QDi.088 Nome: 1: GULBUDDIN 2: HEKMATYAR 3: — 4: —
Nome (grafia original): [vide versão original em língua inglesa]
Título: — Cargo: — Data de nascimento: 01/08/1949 Local de nascimento: Província de Kunduz, Afeganistão Também conhecido por, suficiente para identificação: a) Gulabudin Hekmatyar b) Golboddin Hikmetyar c) Gulbuddin Khekmatiyar d) Gulbuddin Hekmatiar e) Gulbuddin Hekhmartyar f) Gulbudin Hekmetyar Insuficiente para identificação: — Nacionalidade: afegã Passaporte n.º: — N.º de identificação nacional: — Endereço: — Data de inserção na lista: 20/02/2003 (alterada em 16/05/2011) Outras informações: Pertence à tribo Kharoti. Encontrava-se supostamente na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão em Janeiro de 2011. Filiação paterna: Ghulam Qader. Revisão nos termos da Resolução n.º 1822 (2008) do Conselho de Segurança concluída em 08/06/2010. Ligação web para o Aviso Especial da INTERPOL-Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/notice/search/un/1419395
(…)»
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