Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014 e dos n.os 2 e 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no licenciado Rodolfo Manuel Baptista Faustino, coordenador do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal, a competência específica para a proceder à venda de uma viatura, da marca Mercedes, modelo «Vito Combi» com a matrícula 48-BB-19, afecta ao Centro e considerada incapaz para o serviço e, ainda, determinar o abate à carga da mesma.
2. O produto da venda da referida viatura constitui receita do Fundo de Turismo.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
24 de Abril de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 25 de Abril de 2017. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.