Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados na chefe do meu Gabinete, O Lam, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «重光物業管理有限公司» para a prestação de serviços de segurança nos edifícios sob gestão dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Abril de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Abril de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.