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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 43/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Autorizo a instalação e utilização de 4 câmaras de videovigilância (n.os: 3404, 3405, 3406 e 3407) nas salas de detenção n.os 220 e 221, localizadas no 2.º andar do Edifício da Delegação da Polícia Judiciária no COTAI.

2. A PJ é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

3. O prazo de uso é de dois anos, podendo o prazo ser renovável.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho à PJ.

29 de Março de 2017.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 44/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), depois de ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Renovo a autorização conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 129/2015 sobre a utilização de 4 câmaras de videovigilância instaladas nos balcões de recolha de impressões digitais, no rés-do-chão da sede do Serviço de Migração, do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

3. A autorização a que se refere o presente despacho produz efeitos pelo período de dois anos, renováveis, iniciando-se a respectiva contagem no termo da autorização concedida ao abrigo do despacho referido em 1.

29 de Março de 2017.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 45/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), depois de ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Renovo a autorização conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 132/2015 relativo à utilização de 4 câmaras de videovigilância instaladas no Posto Fronteiriço do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau do Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

3. A autorização a que se refere o presente despacho produz efeitos pelo período de dois anos, renováveis, iniciando-se a respectiva contagem no termo da autorização concedida ao abrigo do despacho referido em 1.

29 de Março de 2017.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 46/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), depois de ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Renovo a autorização conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2015 relativo à utilização de 1 câmara de videovigilância instalada no posto policial do Departamento Policial das Ilhas do Corpo de Polícia de Segurança Pública instalações no Novo Campus da Universidade de Macau, na Ilha de Hengqin.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

3. A autorização a que se refere o presente despacho produz efeitos pelo período de dois anos, renováveis, iniciando-se a respectiva contagem no termo da autorização concedida ao abrigo do despacho referido em 1.

29 de Março de 2017.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 47/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), depois de ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Renovo a autorização conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 78/2015 relativo à utilização de 8 câmaras de videovigilância instaladas na Secção de Fiscalização e Registo do Comissariado de Assuntos Gerais do Departamento de Informação do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

3. A autorização a que se refere o presente despacho produz efeitos pelo período de dois anos, renováveis, iniciando-se a respectiva contagem no termo da autorização concedida ao abrigo do despacho referido em 1.

29 de Março de 2017.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 48/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), depois de ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Renovo a autorização conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 103/2015 relativo à utilização de 4 câmaras de videovigilância nas instalações do Posto Fronteiriço do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior do Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

3. A autorização a que se refere o presente despacho produz efeitos pelo período de dois anos, renováveis, iniciando-se a respectiva contagem no termo da autorização concedida ao abrigo do despacho referido em 1.

29 de Março de 2017.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 5 de Abril de 2017. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.